Perguntas Frequentes
1 - Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Delegacia ou tenho que procurar um despachante?
A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou por terceiro mediante procuração registrada em catório.
2 - Possuo uma embarcação (ou motor) há muitos anos, mas não tenho a nota fiscal; como faço para inscrever a embarcação ou registrar o motor na embarcação?
Deverá fazer uma Declaração de Propriedade da embarcação e/ou motor e registrar esta declaração no cartório de títulos e documentos. Lembrando que esta declaração é válida somente para registrar/inscrever a embarcação e/ou motor.
3 - Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Delegacia?
Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensada da inscrição nas CP/DL/AG.
4 - Como faço para renovar meu protocolo, se documentação da minha embarcação não estiver pronta?
Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.
5 - Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação ficar pronta?
Depende do tipo de serviço. Em média 30 dias. Se por algum motivo, o TIE/TIEM não puder ser expedido no prazo, seja por ter caído em exigência(pendência) de apresentar algum documento ou por atraso em transferências de jurisdição, o protocolo da Delegacia será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE/TIEM.

