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  • Publicado em 30/04/2025 - 14:54
  • Atualizado em 17/10/2025 - 16:29
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PERGUNTAS FREQUENTES

 

1. Como faço para ter a Carteira de Inscrição e Registro - CIR?

A Carteira de Inscrição e Registro (CIR) é obtida após a conclusão com aproveitamento dos Cursos de Formação de Aquaviários (CFAQ): 

1.1. CFAQ-I- C/M - Habilita às categorias de MAC (Marinheiro Auxiliar de Convés) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM).

1.2. CFAQ III C/M N1 - Habilita às categorias de Pescador Profissional (POP). 

1.3. CAAQ I - CT/S - Habilita às categorias de ENF/ASA/TAA/CZA:

1.3.1. ENF - Enfermeiro;

1.3.2. ASA - Auxiliar de Saúde;

1.3.3. TAA - Taifeiro; e

1.3.4. CZA - Cozinheiro.

1.4. CFAQ-I C (Moço de Convés) e CFAQ-I M (Moço de Máquinas).

1.5. CFAQ- III C N3 - habilita às categorias de PEP (Pescador Profissional Especializado) e CMP (Condutor Motorista de Pesca).

2. Como faço para obter a habilitação para conduzir ou tripular embarcação de Pesca Profissional?

Obtida após a conclusão do CFAQ-III C/M N1, o qual é realizado mediante a inscrição, exame de seleção e teste físico, compreendendo instruções no PREPOM do ano corrente e na carta de serviço ao cidadão, arquivos que constam no site desta Delegacia.

3. Como faço para obter a habilitação de Moço de Convés?

Obtida após a conclusão do CFAQ-I C, realizado mediante a inscrição, exames de seleção e teste físico, compreendendo instruções no PREPOM do ano corrente e na carta de serviço ao cidadão, arquivos que constam no site desta Delegacia.

4. Gostaria de trabalhar em navios de passageiros, vocês ministram cursos que me habilitem a embarcar nesses navios? Esses cursos são para camareiro, garçom e cozinheiro? 

Existem as modalidades de embarque como: Tripulante, Não-Tripulante, Não-Aquaviário e Passageiros: 

4.1. Tripulante: Pessoa devidamente habilitada após a realização de um dos Cursos de Formação de Aquaviários, componente da tripulação de uma embarcação; 

4.2. Não-Tripulante: todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo, como por exemplo: camareiro, garçom, cozinheiro, músico, recreador, etc, mas não faz parte da tripulação. 

4.3. Pessoa contratada por empresa de navegação, após a realização do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN); e 

4.4. Tripulante Não-Aquaviário: profissional que faz parte da tripulação marítima das unidades "offshore" móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades.

5. Como solicito a realização do Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Serviço Público (ETSP) do meu órgão?

A solicitação deverá ser encaminhada a esta Delegacia por meio de ofício. Detalhes a serem observados: 

  • Número máximo de alunos: 30; 

  • Viatura de Transporte de Instrutores, alimentação e outros gastos decorrentes do curso ficam a cargo da entidade solicitante; 

  • o curso tem duração de 1 semana em tempo integral; e

  • local de realização: nas dependências do órgão solicitante.

6. Como eu faço para conseguir a equivalência do arrais amador pelo curso de ETSP que já possuo?

O solicitante deverá dar entrada no GAP. Os seguintes documentos são necessários: cópia da carteira e certificado de ETSP, cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de motorista ( ou ASO- Atestado de Saúde Ocupacional), GRU paga para emissão de carteira de arrais amador.

 


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