Videoaula para condução de MA alugada - NORMAM 34/DPC
ATENÇÃO
A Carteira de Habilitação Amadora (CHA) possui foto, para isso o requerente deverá comparecer ao Grupo de Atendimento ao Publico (GAP), para os seguintes serviços:
- Segunda Via de Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador e Capitão Amador; e
- Revalidação de Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador e Capitão Amador.
OBS: Para os candidatos que realizarão a prova, será tirada a foto no dia da prova.
AGENDAMENTO DE PROVA ELETRÔNICA PARA ARRAIS, MESTRE E MOTONAUTA
ACESSE AQUI O AGENDAMENTO PARA AS PROVA DE HABILITAÇÃO
ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTES Acesse aqui
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NORMAM-34/DPC
Aprovada a criação da Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática (MA) e para Motonautas (MTA), pela Portaria DPC/DGN/MB nº 54 de 20 maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2022 (Edição 97, Seção 1, página 21), a vigorar a partir de 01 de junho de 2022, com o propósito de simplificar o regramento afeto ao seu emprego, durante as atividades de esporte e/ou recreio, destacando-se a criação da Carteira de Habilitação de Amador para Motonauta Especial (CHA-MTA-E) visando, exclusivamente, à sua condução durante período de aluguel de MA.
A norma é composta por cinco capítulos, definindo termos e a nomenclaturas, bem como escrevendo procedimentos para inscrição e transferência de propriedade e/ou jurisdição de MA, habilitação de MTA, credenciamento de estabelecimentos para o treinamento náutico para MTA, credenciamento de estabelecimento de aluguel de moto aquática (EAMA) e aluguel de MA/emissão de CHA-MTA-E.
O aluguel de MA é voltado para o público com idade mínima de dezoito anos, portadores de CHA-MTA ou de CHA-MTA-E. Para os portadores da CHA-MTA-E (cuja validade é de trinta dias), a condução de MA estará restrita a uma área adequadamente demarcada e sinalizada;
O processo de obtenção da CHA-MTA-E será iniciado junto a um Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), credenciado nas CP/DL/AG da respectiva área de jurisdição;
OBS: A videoaula, elaborada pelo Centro de Comunicação Social da Marinha, contendo as principais características e peculiaridades da MA, como controle de propulsão e governo, a sua operação propriamente dita e as precauções de segurança, esta disponível no link https://www.marinha.mil.br/dpc/aluguel-moto-aquatica com legendas em português, espanhol e inglês.
A videoaula deve ser apresentada pelos EAMA credenciados nas CP/DL/AG aos locatários com intenção de possuir CHA-MTA-E.
Habilitação de Amadores
Procedimento para Habilitação
Da Inscrição:
Renovação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
Emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) 2ª Via
Modificações relativas à habilitação de Amadores
- a maioria dos serviços relativas à habilitação de amadores foram unificados em uma única indenização, tais como a emissão, renovação e 2ª via. O mesmo princípio foi aplicado aos serviços afetos à embarcação.
- quanto ao treinamento náutico, destaca-se o aprimoramento do Plano de Treinamento a ser cumprido pelos ETN, conforme os tipos de treino discriminados nos anexo 5-E da NORMAM-03 para Arrais Amador e anexo 3-B da NORMAM-34.
- foram realizadas alterações no conteúdo programático e, com isso, revisados os programas para os exames nas categorias de Capitão-Amador (CPA), Mestre-Amador (MSA) e Arrais-Amador (ARA), incluindo os assuntos e bibliografias sugeridas.
Sobre essas alterações, cabe destacar que:
I) a prova de MSA passará a ter quatro questões com o emprego de carta náutica a partir da publicação da NORMAM-03/DPC. Reitera-se que o tempo total da prova de MSA é de 03 horas.
II) quanto aos exames de ARA, serão incluídas questões sobre a disciplina de meteorologia, conforme a alteração realizada.
Recomenda-se aos Estabelecimentos de Treinamento Náutico e despachantes a atualização de seus procedimentos, destacando-se o aprimoramento do Plano de Treinamento a ser cumprido por ocasião das aulas práticas e emissão de Atestado de Treinamento.
– No capítulo 6, sobre a instauração de Processo Administrativo para apurar as irregularidades e discrepâncias praticadas pelos Estabelecimentos de
Treinamento Náutico (ETN), foi vislumbrado que depois de encerrado o REF processo, da decisão proferida pela CP/DL/AG, o interessado poderá apresentar recurso a DPC, no prazo de 05 dias úteis contados do dia seguinte à data de conhecimento da decisão. Portanto, não sendo necessária a apresentação de recurso aos Capitães dos Portos, quando os processos se instaurarem nas DL/AG.