QUADRO DE AVISOS
Datas e horários de provas de Mestre-Amador, Arrais-Amador e Motonauta:
ACESSE AQUI E CONFIRA AS DATAS E HORÁRIOS DE PROVAS DE AMADORES AGENDADAS
→ As provas são realizadas todas as terças, quartas e quintas - feiras (exceto feriados).
→ Horários: 08h15 ou 9h30, 10h, 13h ou 13h30 e 15h.
Aos candidatos(as) inscritos(as):
→ Atentar a chegada ao local de prova com no mínimo (15) quinze minutos de antecedência.
→ Não serão permitidas as entradas de candidatos(as), para a realização das provas, após o horário de início das mesmas.
- Esclarecimento sobre a contratação de despachantes: Acesse aqui
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- Video aula para condução de moto aquática alugada:
http://www.dpc.mb/dpc/ComSoc/Campanhas/aluguel-de-moto-aqu%C3%A1tica
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- Relação dos Estabelecimentos de Treinamentos Náuticos (ETN) cadastrados na DelItajai:
https://www.marinha.mil.br/delitajai/sites/www.marinha.mil.br.delitajai…
Habilitação de Amadores
A habilitação para condução de embarcações de esporte e/ou recreio é conferida ao pessoal do Grupo Amadores, previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários e Amadores (NORMAM-211 e NORMAM-212), disponível na página https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
O Amador terá sua qualificação comprovada por Carteira de Habilitação de Amador, nas seguintes categorias:
- CAPITÃO AMADOR (CPA) - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática (NORMAM-211);
- MESTRE AMADOR (MSA) - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática (NORMAM-211);
- ARRAIS AMADOR (ARA) - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação
interior, exceto moto aquática (NORMAM-211);
- MOTONAUTA (MTA) - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior (NORMAM-212);
- VELEIRO (VLA) - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor,
nos limites da navegação interior (NORMAM-211).
Áreas de Navegação:
- Navegação Oceânica - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.
- Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas.
- Navegação Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:
Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais. Os limites do litoral catarinense encontram-se estipulados na NPCP-SC (https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372).
Procedimento para Habilitação
Inscrição:
O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo agendamento on-line, realizado através do site: https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=agenda, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando inscrição para prova ( Motonauta, Arrais Amador, Mestre Amador e Capitão Amador); conforme modelo constante do anexo 5-H da NORMAM-211, no caso de motonauta, anexo 3-A da NORMAM-212, através do site: https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência, acordo modelo anexo 2-I da NORMAM-211-DPC;
5) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (GRU) através do site:
https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=ser…
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.
7) Candidatos para a categoria de Motonauta (MTA) deverão apresentar Atestando de Treinamento Náutico para Motonauta emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico credenciado na Marinha do Brasil.
8) Candidatos para a categoria de Arrais (ARA) deverão apresentar Atestando de Treinamento Náutico para Arrais Amador emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico credenciado na Marinha do Brasil.
9) Candidatos para as categorias de Mestre Amador (MSA) e Capitão Amador (CPA) deverão possuir a habilitação de Arrais Amador ou Mestre Amador, respectivamente.
10) Candidatos para a categoria de Veleiro (VLA), deverá apresentar Declaração de Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado, comprovando que realizou o curso de veleiro habilitando-o para a condução de embarcações miúdas de propulsão exclusivamente à vela, não havendo necessidade de realizar prova teórica.
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí realiza provas de Mestre Amador, Arrais Amador e Motonauta nas terças, quartas e quintas-feiras úteis, às 08:15, 10, 13 e 15 horas. As provas para Capitão Amador são realizadas duas vezes ao ano em âmbito nacional, coordenado e divulgado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Obs: A Marinha do Brasil não dispõe de cursos preparatórios, nem de material didático para o exame. O programa dos assuntos abordados em prova, encontram-se nas NORMAM 211 e 212/DPC.
Ressaltamos a importância de que o e-mail cadastrado junto ao Grupo de Atendimento ao Público, por meio do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP), seja o atinente ao interessado, podendo conter, adicionalmente, o e-mail do seu representante legal. Tal fato permitirá a garantia de um contato direto desta Delegacia, evitando atrasos e desinformação.
O acompanhamento do andamento do processo pode ser realizado pela internet, por meio de acesso ao site desta Delegacia, "www.delitajai.mar.mil.br" e seleção da janela “Processos", garantindo a necessária transparência.
Renovação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
Para realizar a Renovação da CHA, o interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo AGENDAMENTO ON-LINE, realizado através do site: https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=agenda, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação, conforme modelo constante do anexo 5-H, através do site: https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência, O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I da NORMAM-211-DPC;
5) Comprovante de pagamento da Taxa (GRU) através do site:
https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=ser…
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.
7) Cópia autenticada ou simples com apresentação da CHA original, caso perda ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio conforme anexo 5-D da NORMAM-211-DPC.
8) Ao comparecer ao GAP desta Delegacia, para tirar a foto que será impressa na CHA.
Transcorridos cinco anos do vencimento da Carteira de Habilitação de Amador. o interessado em renová-la deverá submeter-se a novo processo de inscrição e exame na categoria atual ou acima, para realização de um novo exame escrito, sendo dispensada a apresentação de um novo atestado de treinamento náutico.
Está autorizada a navegação com o protocolo de Renovação de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição.
Emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) 2ª Via
Com o advento da CHA no formato digital, os amadores que tiverem suas CHA em células extraviadas, roubadas, furtadas ou danificadas só poderão requerer a sua renovação.
O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo AGENDAMENTO ON-LINE, realizado através do site: https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=agenda, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação, conforme modelo constante do anexo 5-H, através do site: https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência, O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I da NORMAM-211-DPC;
5) Comprovante de pagamento da Taxa (GRU) através do site:
https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=ser…
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.
7) Cópia autenticada ou simples com apresentação da CHA original, caso perda ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio conforme anexo 5-D da NORMAM-211-DPC.
8) Ao comparecer ao GAP desta Delegacia, para tirar a foto que será impressa na CHA.
Está autorizada a navegação com o protocolo de Renovação de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição.
Procedimento para agregação de categoria de MTA:
Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA interessados em agregar a habilitação de MTA, deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo agendamento on-line, realizado através do site: https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=agenda, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a agregação de motonauta; conforme modelo constante do anexo 3-A da NORMAM-212/DPC, através do site:
https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência, acordo modelo anexo 1-C da NORMAM-212/DPC;
5) Comprovante de pagamento da Taxa (GRU) através do site:
https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=ser…
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Cópia autenticada ou simples com apresentação da CHA original, caso perda ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio conforme anexo 3-D da NORMAM-212/DPC.
8) Atestando de Treinamento Náutico para Motonauta emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico credenciado na Marinha do Brasil. Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA antes de 02JUL2012 poderão solicitar agregação da categoria de MTA à sua habilitação, devendo informar no requerimento ao titular da OM, anexo 3-A da NORMAM-212/DPC, que já conduziu ou conduz moto aquática, sendo isento da apresentação do Atestado de Treinamento Náutico. Contudo, ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração à LESTA.
9) Ao comparecer ao GAP desta Delegacia, para tirar a foto que será impressa na CHA.
Procedimento Concessão de CHA por equivalência profissional:
Todos os profissionais interessados que comprovarem conter em seus respectivos currículos ou históricos escolares de seus cursos de formação profissional disciplinas equivalentes àquela prevista nos programas constantes do anexo 5-A da NORMAM-211/DPC, poderão requerer, por equivalência profissional, a concessão da CHA para a categoria pretendida.
O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo agendamento on-line, realizado através do site: https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=agenda, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a concessão da CHA por equivalência profissional, conforme modelo constante do anexo 5-H, através do site: https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no GAP, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência, O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I da NORMAM-211-DPC;
5) Comprovante de pagamento da Taxa (GRU) através do site: https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=ser…
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.
7) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando aquaviário, ou histórico escolar, ou Certificado de conclusão de curso para Servidores Públicos extra MB, para aqueles que concluíram os cursos de EANC, ETSP ou ESCP.
8) Ao comparecer ao GAP desta Delegacia, para tirar a foto que será impressa na CHA.
Modificações relativas à habilitação de Amadores
- A maioria dos serviços relativas à habilitação de amadores foram unificados em uma única indenização, tais como a emissão, renovação e 2ª via. O mesmo princípio foi aplicado aos serviços afetos à embarcação.
- Foram realizadas alterações no conteúdo programático e, com isso, revisados os programas para os exames nas categorias de Capitão-Amador (CPA), Mestre-Amador (MSA) e Arrais-Amador (ARA), incluindo os assuntos e bibliografias sugeridas.
Sobre essas alterações, cabe destacar que:
I) A prova de MSA passará a ter quatro questões com o emprego de carta náutica a partir da publicação da NORMAM-221/DPC. Reitera-se que o tempo total da prova de MSA é de 03 horas.
II) Quanto aos exames de ARA, serão incluídas questões sobre a disciplina de meteorologia, conforme a alteração realizada.
Recomenda-se aos Estabelecimentos de Treinamento Náutico e despachantes a atualização de seus procedimentos, destacando-se o aprimoramento do Plano de Treinamento a ser cumprido por ocasião das aulas práticas e emissão de Atestado de Treinamento.
– No capítulo 6, sobre a instauração de Processo Administrativo para apurar as irregularidades e discrepâncias praticadas pelos Estabelecimentos de
Treinamento Náutico (ETN), foi vislumbrado que depois de encerrado o REF processo, da decisão proferida pela CP/DL/AG, o interessado poderá apresentar recurso a DPC, no prazo de 05 dias úteis contados do dia seguinte à data de conhecimento da decisão. Portanto, não sendo necessária a apresentação de recurso aos Capitães dos Portos, quando os processos se instaurarem nas DL/AG.
NORMAM-212/DPC
Aprovada a criação da Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática (MA) e para Motonautas (MTA), pela Portaria DPC/DGN/MB nº 54 de 20 maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2022 (Edição 97, Seção 1, página 21), a vigorar a partir de 01 de junho de 2022, com o propósito de simplificar o regramento afeto ao seu emprego, durante as atividades de esporte e/ou recreio, destacando-se a criação da Carteira de Habilitação de Amador para Motonauta Especial (CHA-MTA-E) visando, exclusivamente, à sua condução durante período de aluguel de MA.
A norma é composta por cinco capítulos, definindo termos e a nomenclaturas, bem como escrevendo procedimentos para inscrição e transferência de propriedade e/ou jurisdição de MA, habilitação de MTA, credenciamento de estabelecimentos para o treinamento náutico para MTA, credenciamento de estabelecimento de aluguel de moto aquática (EAMA) e aluguel de MA/emissão de CHA-MTA-E.
O aluguel de MA é voltado para o público com idade mínima de dezoito anos, portadores de CHA-MTA ou de CHA-MTA-E. Para os portadores da CHA-MTA-E (cuja validade é de trinta dias), a condução de MA estará restrita a uma área adequadamente demarcada e sinalizada;
O processo de obtenção da CHA-MTA-E será iniciado junto a um Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), credenciado nas CP/DL/AG da respectiva área de jurisdição;
OBS: A videoaula, elaborada pelo Centro de Comunicação Social da Marinha, contendo as principais características e peculiaridades da MA, como controle de propulsão e governo, a sua operação propriamente dita e as precauções de segurança, esta disponível no link https://www.marinha.mil.br/dpc/aluguel-moto-aquatica com legendas em português, espanhol e inglês.
A videoaula deve ser apresentada pelos EAMA credenciados nas CP/DL/AG aos locatários com intenção de possuir CHA-MTA-E.
Praticidade e economia na vida dos cidadãos brasileiros condutores de embarcação.
A Diretoria de Portos e Costas, em parceria com o SERPRO, a Secretaria de Governo Digital e o Ministério da Economia, disponibilizará, a partir de 26 de setembro de 2022, para todos os cidadãos a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) Digital. A “CHA Digital” é a versão eletrônica da Carteira de Habilitação de Amador, documento exigido para condutores amadores de embarcações de esporte e/ou recreio, que passará a ser emitida, exclusivamente, em formato digital, disponível no aplicativo GOV.BR.
Diferente do que acontecia anteriormente, para receber a CHA Digital não será mais necessário ao cidadão retornar às Capitanias, Delegacias e Agências. Após a conclusão do processo administrativo, o cidadão receberá uma mensagem (SMS) e um e-mail da Capitania, Delegacia ou Agência, informando que sua CHA Digital está disponível na base do aplicativo Gov.Br.
Sobre Praticidade da CHA Digital:
- A versão digital da CHA possibilita ao cidadão acessar o documento a partir de seu aparelho celular, não sendo mais necessário portar o documento em papel.
Sobre a Segurança da CHA Digital:
- A CHA Digital armazena os dados do condutor de forma criptografada, o que assegura a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações;
- O documento possui um QR Code criptografado, desenvolvido pelo SERPRO, similar ao empregado pelo DETRAN, na Carteira Nacional de Habilitação, facilitando a vida dos condutores e autoridades competentes;
- Qualquer pessoa poderá verificar a autenticidade da CHA Digital por meio do aplicativo VIO , disponível nas lojas Google Play e Apple Store, no Brasil e no exterior.
Como baixar a CHA Digital?
A CHA Digital será disponibilizada pela Capitania dos Portos no aplicativo GOV.BR , disponível de forma gratuita nas lojas Google Play e Apple Store.
Também é possível guardar a CHA Digital em formato PDF em seu “smartphone”, o que permitirá ao usuário economia com impressões, autenticação e digitalização de cópias. Entretanto, aqueles que preferirem portar o documento impresso, também será possível, bastando imprimi-lo em tamanho A4.
Com a parceria, quem ganha é o cidadão: mais agilidade, praticidade, economia e segurança na emissão de documentos para navegar em mares e rios seguros e limpos.
Onde encontrarei a CHA no meu GOV.BR? https://servicos.acesso.gov.br/carteira
Quando pilotando, lembre-se de utilizar um aparelho que possibilite a leitura do QR CODE (mínimo 5cm x 5cm), no momento da fiscalização ou mantenha uma cópia impressa do documento a bordo.
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Para fins de fiscalização, a apresentação do QRCODE 5cm x 5 cm, é suficiente ou
documentação impressa e legível (por conta do interessado).