Habilitação

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 Videoaula para condução de MA alugada - NORMAM 34/DPC

 

 

 

ATENÇÃO

 

 A Carteira de Habilitação Amadora (CHA) possui foto, para isso o requerente deverá comparecer ao Grupo de Atendimento ao Publico (GAP), para os seguintes serviços:

  • Segunda Via de Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador e Capitão Amador; e
  • Revalidação de Arrais-Amador, Motonauta, Mestre-Amador e Capitão Amador.

OBS: Para os candidatos que realizarão a prova, será tirada a foto no dia da prova.

 


 

AGENDAMENTO DE PROVA ELETRÔNICA PARA ARRAIS, MESTRE E MOTONAUTA

ACESSE AQUI O AGENDAMENTO PARA AS PROVA DE HABILITAÇÃO


ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTES Acesse aqui

 

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NORMAM-34/DPC

Aprovada a criação da Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática (MA) e para Motonautas (MTA), pela Portaria DPC/DGN/MB nº 54 de 20 maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2022 (Edição 97, Seção 1, página 21), a vigorar a partir de 01 de junho de 2022, com o propósito de simplificar o regramento afeto ao seu emprego, durante as atividades de esporte e/ou recreio, destacando-se a criação da Carteira de Habilitação de Amador para Motonauta Especial (CHA-MTA-E) visando, exclusivamente, à sua condução durante período de aluguel de MA.

 

A norma é composta por cinco capítulos, definindo termos e a nomenclaturas, bem como escrevendo procedimentos para inscrição e transferência de propriedade e/ou jurisdição de MA, habilitação de MTA, credenciamento de estabelecimentos para o treinamento náutico para MTA, credenciamento de estabelecimento de aluguel de moto aquática (EAMA) e aluguel de MA/emissão de CHA-MTA-E.

 

O aluguel de MA é voltado para o público com idade mínima de dezoito anos, portadores de CHA-MTA ou de CHA-MTA-E. Para os portadores da CHA-MTA-E (cuja validade é de trinta dias), a condução de MA estará restrita a uma área adequadamente demarcada e sinalizada;

 

O processo de obtenção da CHA-MTA-E será iniciado junto a um Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), credenciado nas CP/DL/AG da respectiva área de jurisdição;

 

OBS: A videoaula, elaborada pelo Centro de Comunicação Social da Marinha, contendo as principais características e peculiaridades da MA, como controle de propulsão e governo, a sua operação propriamente dita e as precauções de segurança, esta disponível no link https://www.marinha.mil.br/dpc/aluguel-moto-aquatica com legendas em português, espanhol e inglês.

 

A videoaula deve ser apresentada pelos EAMA credenciados nas CP/DL/AG aos locatários com intenção de possuir CHA-MTA-E.

 

 


Habilitação de Amadores

Amadores são aqueles não profissionais que estão habilitados a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, de propulsão mecânica ou a vela, dentro dos limites correspondentes a cada Categoria. A habilitação para condução de embarcações de esporte e/ou recreio é conferida ao pessoal do Grupo Amadores, previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários e Amadores (NORMAM-03). O Amador terá sua qualificação comprovada por Carteira de Habilitação de Amador.
Categorias:
CAPITÃO AMADOR (CPA) - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto motoaquática;
MESTRE AMADOR (MSA) - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto motoaquática;
ARRAIS AMADOR (ARA) - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto motoaquática; (NORMAM-34)
MOTONAUTA (MTA) - apto para conduzir motoaquática nos limites da navegação interior;
VELEIRO (VLA) - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
 
Informações importantes
 
Observação 1: o CPA, o MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir motoaquática.
 
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de Motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir motoaquática.
 

Procedimento para Habilitação

 

Da Inscrição:

O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo AGENDAMENTO ON-LINE, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação; (Acordo Modelo: anexo 5-H da NORMAM 03),
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura;
    Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.
6) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em Tabelião);
8) Candidatos para a categoria de Motonauta (MTA) deverão apresentar declaração atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, três horas de duração, emitida por entidade desportiva náutica, clube náutico, empresa especializada em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de Moto aquática cadastradas junto à Capitania, Delegacia ou Agência; e
9) Candidatos para a categoria de Arrais (ARA) deverão apresentar atestado da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico ou da escola náutica cadastradas, ou ainda do Amador com CHA dentro da validade e, se ARA, com, no mínimo, dois anos de habilitação, atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
As datas dos exames serão estabelecidas pela Capitania, Delegacia ou Agência e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de amador.
 
Para efetuar a inscrição na prova de arrais-amador e motonauta, além dos documentos preconizados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC), deverá ser apresentado no momento da inscrição o ofício de comunicação de aula prática, emitido pela Escola Náutica, constando o nome do aluno e a data da realização da aula.

 

Renovação da Carteira de Habilitação de Amador (CHA)

O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo AGENDAMENTO ON-LINE, apresentando as seguintes documentações:
 
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação; (Acordo Modelo: anexo 5-H da NORMAM 03),
2) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;
3) CHA original vencida;
4) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
6) O CPF; e
7) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura.
 
 
#Para maiores informações, consulte a NORMAM 03, CAP 5, ART. 0506.
 

Emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) 2ª Via

O interessado deverá dirigir-se a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí conforme data programada pelo AGENDAMENTO ON-LINE, apresentando as seguintes documentações:
1) Requerimento ao titular da OM solicitando a 2ª via; (Acordo Modelo: anexo 5-H da NORMAM 03)
2) Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio preenchida (Acordo Modelo: anexo 5-D da NORMAM 03);
3) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
5) Cópia do CPF; e
6) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 120 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura.
#Para maiores informações, consulte a NORMAM 03, CAP 5.
 

 

Modificações relativas à habilitação de Amadores

- a maioria dos serviços relativas à habilitação de amadores foram unificados em uma única indenização, tais como a emissão, renovação e 2ª via. O mesmo princípio foi aplicado aos serviços afetos à embarcação.


- quanto ao treinamento náutico, destaca-se o aprimoramento do Plano de Treinamento a ser cumprido pelos ETN, conforme os tipos de treino discriminados nos anexo 5-E da NORMAM-03 para Arrais Amador e anexo 3-B da NORMAM-34.

- foram realizadas alterações no conteúdo programático e, com isso, revisados os programas para os exames nas categorias de Capitão-Amador (CPA), Mestre-Amador (MSA) e Arrais-Amador (ARA), incluindo os assuntos e bibliografias sugeridas.

Sobre essas alterações, cabe destacar que:

I) a prova de MSA passará a ter quatro questões com o emprego de carta náutica a partir da publicação da NORMAM-03/DPC. Reitera-se que o tempo total da prova de MSA é de 03 horas.

II) quanto aos exames de ARA, serão incluídas questões sobre a disciplina de meteorologia, conforme a alteração realizada.

Recomenda-se aos Estabelecimentos de Treinamento Náutico e despachantes a atualização de seus procedimentos,  destacando-se o aprimoramento do Plano de Treinamento a ser cumprido por ocasião das aulas práticas e emissão de Atestado de Treinamento.

 

– No capítulo 6, sobre a instauração de Processo Administrativo para apurar as irregularidades e discrepâncias praticadas pelos Estabelecimentos de
Treinamento Náutico (ETN), foi vislumbrado que depois de encerrado o REF processo, da decisão proferida pela CP/DL/AG, o interessado poderá apresentar recurso a DPC, no prazo de 05 dias úteis contados do dia seguinte à data de conhecimento da decisão. Portanto, não sendo necessária a apresentação de recurso aos Capitães dos Portos, quando os processos se instaurarem nas DL/AG.