Missão:
Em conformidade com a Portaria nº 54/2011, do Comandante de Operações Navais, e a Portaria nº 266/2017, do Comandante da Marinha, a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí é responsável por contribuir para a orientação, coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e a organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, salvaguarda da vida humana, segurança da navegação nas hidrovias interiores e prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações ou suas instalações de apoio na sua área de jurisdição. Cabe, ainda, à DelItajai, em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, as tarefas que lhe são atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando do 5º Distrito Naval.
Tarefas Principais:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
II – fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;
III – realizar inspeções navais e vistorias;
IV – instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 5o Distrito Naval (Com5ºDN) a que está subordinada;
VI – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VII – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VIII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
IX – apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir à outra Organização Militar (OM) da MB;
X – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
XI – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XII – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XIII – propor atualizações e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP) de Santa Catarina; e
XIV – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
§ 1° – O Delegado atuará como Agente da AMB;
Lema:
"Dedicação e Eficiência, em prol da Segurança da Navegação"