Seleção Geral das Forças Armadas 2022
Informamos que na semana de 01 a 05 de agosto de 2022, ocorrerá, nas dependências desta Delegacia, a Seleção Geral das Forças
Armadas (Alistamento). Desta forma, não haverá atendimento ao público nos setores da Saúde e Veteranos e Pensionistas nos
dias do referido processo de Seleção.
A comprovação de vida para Veteranos/Pensionistas Militares para fins de recadastramento anual
voltou a ser obrigatória, desde 1º de novembro de 2021, observadas as instruções reguladoras
para a atualização cadastral anual para Prova de Vida de veteranos militares, pensionistas de
militares, anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa, com
respaldo legal na Portaria GM-MD n° 2.983, de 15 de julho de 2021.
Já vem sendo possível realizar o recadastramento, tanto presencialmente, na Sede do SVPM ou
nos Postos de Atendimento Avançado; quanto por meio digital, pelo aplicativo “Gov.br”; por visita
domiciliar, para casos que envolvam moléstias graves ou impossibilidade de locomoção; e também
por videochamadas, via WhatsApp, para aqueles acima de 80 anos e para os que residam no
exterior.
O recadastramento deve ser feito pelos Veteranos/Pensionistas nos meses dos seus respectivos
aniversários. Destaca-se que a atualização cadastral para a Prova de Vida é obrigatória, sendo
condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica ou
pensão.
Informações detalhadas estão contidas na Carta de Serviços, no folder "Recadastramento Anual"
ou nos vídeos referentes às modalidades do Recadastramento Anual ,disponibilizadas em nosso
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, criado pelo Decreto nº 10.004/2019, é desenvolvido pelo Ministério da Educação, com apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. Ressalta-se que a continuidade do programa em questão é viabilizada por meio da adesão de novas escolas públicas em 2022, localizadas em diversos municípios do País.
No Pecim, o modelo de escola a ser implementado tem por objetivo melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Os militares inativos das Forças Armadas, de quaisquer Corpos, Quadros, Armas, Serviços e Especialidades, interessados em atuar como prestadores de Tarefa por Tempo Certo no Pecim, poderão se manifestar por meio do preenchimento da Ficha de Voluntariado, anexo à Portaria GM-MD nº 469, de 28 de janeiro de 2021.
O voluntariado para o Pecim será de âmbito nacional, de forma continuada e poderá ser para mais de um município. Ele visa a montagem de um banco de dados, que será denominado “Cadastro de Voluntários para o Pecim”, que agilizará o processo de contratação. As vagas para o Programa serão definidas pelo Ministério da Educação e poderão ser para execução de tarefas nas Escolas Cívico-Militares (Ecim) ou para apoio à coordenação do Programa.
Os militares da ativa que estiverem com processo de transferência para a reserva remunerada em curso poderão se voluntariar para o Pecim, devendo, no entanto, estarem totalmente desligados de suas organizações militares quando da expedição da portaria de sua contratação.
Em cada escola, os militares atuarão no apoio às gestões escolar, administrativa, educacional e didático-pedagógica, como assessores e colaboradores da direção escolar. Em nenhuma hipótese ocorrerá a substituição dos profissionais da educação por militares inativos.
Oportunamente serão divulgadas as informações sobre os nomes e os endereços das escolas, as vagas disponíveis e a realização de palestras sobre o tema, o que não impede o prévio voluntariado do militar interessado em participar do Programa.
As verificações de requisitos e critérios para a contratação de militares voluntários, realizadas pelas Forças Armadas, só serão realizados após o envio pelo Ministério da Defesa da relação de militares que preencherem o perfil para ocupação de vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação.
Procedimentos para inscrição como voluntário no Programa:
a) Inicialmente, é necessário consultar a Portaria GM-MD nº 469/2021, que contém informações acerca do programa e do processo de contratação de militares inativos, que está disponível no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-469-de-28-de-janeiro-de-2021-*-302031786;
b) Em seguida, preencher a Ficha de Voluntariado, anexar os documentos necessários e encaminhá-los por meio eletrônico para o e-mail de apoio ao Pecim da respectiva Força Armada, com cópia para a caixa postal <pecim@defesa.gov.br>, sem utilizar o formato compactado (zip, rar, 7zip);</pecim@defesa.gov.br>
c) É importante destacar que deverão ser anexados à Ficha de Voluntariado os documentos comprobatórios das informações nela prestadas. A Ficha e os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, com tamanho máximo de 12 Mb, e sempre que possível, em arquivo único; e
d) Há ainda a possibilidade de realizar a inscrição para o voluntário através de acesso à página na Internet, através do endereço: http://bit.do/pecim-fv.