Emergências Marítimas

Telefone 185 - Marinha  - Emergências Marítimas e Fluviais

 

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da ANATEL, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato "185", para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da Salvaguarda da Vida Humana no Mar, com a designação de "MARINHA - EMERGÊNCIAS MARÍTIMAS E FLUVIAIS".

 

Comunicações Falsa de Fato (Trote)

A prática de comunicações falsa de fato (trote), por meio do serviço de emergência 185, gera transtornos ao mobilizar indevidamente o operador do RCC, assim como gera custos para a MB em cada atendimento telefônico;

De acordo com a doutrina jurídica especializada, a prática de trote telefônico pode ser enquadrada na contravenção penal prevista no art. 65, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nr. 3.688, de 03OUT1941); e

A Lei nº 7.273/1984, em seu art. 8º, prevê que: “O pedido de auxílio que for feito, sem que haja real ameaça de perigo da vida humana, obrigará a indenização dos recursos empregados no atendimento daquela solicitação."