Ouvidoria

Ouvidoria da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí

Tamanho máximo total para envio dos anexos é de 10MB
Email para registrar a sua sugestão, elogio, solicitação, reclamação, denúncia ou simplifique:delitajai.ouvidoria@marinha.mil.br
Prazo para resposta: 30 dias, podendo antecipar conforme a complexidade do assunto.
Tipos de manifestações:
 
Sugestão: proposição de ideia ou aprimoramento de políticas e serviços;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado;
Solicitação: pedido para adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: relato de insatisfação relativo a serviços ou atendimento prestado;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou indício de irregularidade; 
Informação: pedidos de informações diversas; e
Imprensa: assuntos relativos a notícias, mídias, visitação pública, eventos, comemorações.

Atendimento telefônico: (47) 98403-7863.

É um serviço disponibilizado pela Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí,  para que sejam efetuadas denúncias sobre infrações a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário às quais o denunciante tenha ou esteja presenciando, especialmente, os fatos que põem em risco a vida humana no mar e nos rios navegáveis. As denúncias que possuem anexos como imagens fotográficas, poderão ser enviadas também através  do nosso email delitajai.ouvidoria@marinha.mil.br.
Lembre-se:

No caso de denúncias de infração a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, é importante fotografar, anotar o nome da embarcação, o número de inscrição aposto no casco, ou seja, qualquer informação que facilite a identificação da embarcação infratora e seu proprietário.

Comunicações Falsa de Fato (Trote)

A prática de comunicações falsa de fato (trote), por meio do serviço de emergência 185, gera transtornos ao mobilizar indevidamente o operador do RCC, assim como gera custos para a MB em cada atendimento telefônico;

De acordo com a doutrina jurídica especializada, a prática de trote telefônico pode ser enquadrada na contravenção penal prevista no art. 65, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nr. 3.688, de 03OUT1941); e

A Lei nº 7.273/1984, em seu art. 8º, prevê que: “O pedido de auxílio que for feito, sem que haja real ameaça de perigo da vida humana, obrigará a indenização dos recursos empregados no atendimento daquela solicitação".

Secretaria da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí

Email para envio de documentos e expedientes:
Ou envie para o endereço:
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí
Av. Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, Centro, Itajaí -SC
CEP 88.301-020
Telefone:  (47) 98403-7863.