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  • Publicado em 29/03/2023 - 09:33
  • Atualizado em 12/12/2025 - 10:12
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Inscrição para uso Comercial / Profissional - na Jurisdição

Embarcação de Maior Porte

Para embarcações:
- pertencentes a órgãos público, clique antes, aqui.
- com Arqueação Bruta > 100, leia antes, o Capítulo 2 da Normam-201 ou Normam-202/DPC.

Documentação a ser apresentada para Inscrição, no momento do atendimento:

  1. Baixe e preencha os seguintes documentos:
    • Modelo de Requerimento à CPSC;
    • Modelo do BADE (Normam 201/DPC, Anexo 2-B)
    • Navegação Interior: Modelo do Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e em duas vias - Normam 202/DPC - Anexo 8-D; ou
    • Navegação Aberto: Modelo do Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e em duas vias - Normam 201/DPC - Anexo 10-F;
      • Observação: importante lembrar a obrigatoriedade das assinaturas das duas testemunhas em ambas as vias; (*)
        (*) cancelado, acordo rev. 1/2023
  2. Nota fiscal do casco com os seguintes dados: capacidade de pessoas; motorização; comprimento total; boca; pontal; calado; contorno; arqueação bruta; arqueação liquida; comprimento entre perpendiculares; calado leve; e calado carregado.
  3. Nota fiscal do motor com os seguintes dados: marca do motor; potência e número de serie. Observação: estarão dispensados da comprovação da nota, os motores de popa com potência de até 50 HP.
    Para os casos de embarcações de pesca, a potência deverá ser informada no BADE;
  4. Laudo do engenheiro naval (A.R.T.) ou termo de construção para esta atividade. 
    • Clique aqui e consulte o CREA;
  5. Cópia da identidade (trazer original para conferência);
  6. Se pessoa jurídica, trazer o contrato social;
  7. Cópia do comprovante de residência (trazer original para conferência);
  8. Duas fotos coloridas e datadas da embarcação e motor (colorida em tamanho 15 x 21 cm):
    • Uma foto de través (lado); e
    • Uma foto de popa.
      • Clique aqui e veja requisitos e exemplo das fotos requeridas;
  9.   Comprovação da taxa de serviço paga;
  10. Seguro DPEM
    A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-201 e da Normam-202
    Consulte o site oficial aqui
    Veja o comprovante a ser trazido impresso, aqui
  11. Faça seu agendamento eletrônico (após confirmada a compensação bancária);
  12. Após receber o documento TIE, leia atentamente, as orientações no verso acerca dos cuidados preservação do documento.

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