Estatuto da Pessoa Idosa

Estatuto da Pessoa Idosa:

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  • Lei nº 10.741 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
  • Lei nº 14.423 - alterou o Estatuto do Idoso, renomeando-o para "Estatuto da Pessoa Idosa", bem como determina a substituição, em toda a Lei, das expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
    • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      § 1º A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

      § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.