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A Transferência de Propriedade de uma embarcação inscrita (não sujeita a registro no Tribunal Marítimo) se dá pelo Recibo de Compra e Venda (parte de baixo do TIE), com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade em cartório e, somente efetivada, após o novo proprietário protocolar esse serviço na Capitania dos Portos, respeitados os prazos dos itens 2.11 da Normam-201, Normam-202, Normam-211 ou item 2.14 da Normam-212/DPC.
Clique aqui para saber mais, como transferir uma embarcação dessa categoria.
Entretanto, depois que concluir o negócio, mesmo antes do novo proprietário registrar a nova propriedade junto à Capitania dos Portos, OPCIONALMENTE, o vendedor poderá Comunicar a Venda da Embarcação para isenção de possíveis atos cometidos por aquele comprador, após a data da transação comercial.
É uma recomendação importante para aquele que passa a propriedade, durante o processo de transferência.
PASSO A PASSO:
Documentação Necessária:
- Identificação do vendedor:
- Se Pessoa jurídica - Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social e CNPJ (documentos digitais contendo o protocolo e chancela da JUNTA COMERCIAL em seu teor ou certidão de cópia, com selo digital de fiscalização contido no texto); ou
- Se Pessoa física - Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto e CPF, contendo códigos, selos ou validadores oficiais do órgão emissor/expedidor (Ex. QRCode da CNH);
- Clique aqui e baixe o Formulário de Requerimento;
- cópia digital de comprovante de residência (contas de água e luz e contrato firmado de aluguel, menor de 18 anos residente c/ responsável).
O usuário que desejar fazer declaração de residência, por não possuir o tipo de comprovante acima citado,
deverá solicitar agendamento para atendimento presencial, por meio do site da CPSC.
Clique aqui para agendamento. - Cópia digital da Autorização para Transferência de Propriedade - parte debaixo do TIE, com o reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor (cartório);
- O Comunicado de Venda deverá ser assinado digitalmente apenas pelo vendedor;
- cópia digital do TIE assinado digitalmente pelo vendedor.
- Todos os documentos acima poderão ser agrupados em um único arquivo .pdf assinado;
- Remeta como anexo para [email protected], colocando o seu CPF/CNPJ no Assunto do email.
ANÁLISE E PRONTIFICAÇÃO:
A CPES :
- confirmará o email do solicitante com o email de cadastro do proprietário, se inscrito;
- solicitará documentação adicional, se o pedido não estiver conforme;
- enviará ao interessado um email informando o registro da comunicação.
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OBSERVAÇÕES:
- Não serão aceitos os documentos apenas fotografados ou "escaneados";
- Não será oferecido suporte para gravação e assinatura de arquivos;
- Os documentos digitais terão a sua autenticidade verificada por meio do site https://validar.iti.gov.br/ ;
- O que é assinatura digital?
A assinatura digital é o item que identifica o remetente de uma mensagem no ambiente eletrônico. Ela permite verificar a autoria do documento e evita que ele seja alterado. Dessa maneira, a ICP Brasil garante autenticidade, integridade e confiabilidade à identidade do responsável por aquele documento – ou seja, o autor não pode negar que tenha emitido seu conteúdo.