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A Transferência de Propriedade de uma embarcação inscrita (não sujeita a registro no Tribunal Marítimo) se dá pelo Recibo de Compra e Venda (parte de baixo do TIE), com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade em cartório e, somente efetivada, após o comprador protocolar esse serviço na Capitania dos Portos. Consulte os capítulos 2.11 da Normam-201, Normam-202, Normam-211/DPC, bem como o item 2.14 da Normam-212/DPC.
Entretanto, depois que concluir o negócio, mesmo antes do novo proprietário registrar a nova propriedade junto à Capitania dos Portos, OPCIONALMENTE, o vendedor poderá Comunicar a Transferência de Propriedade da Embarcação para isenção de possíveis atos cometidos por aquele comprador, após a data da transação comercial.
É uma recomendação importante para aquele que passa a propriedade, durante o processo de transferência.
Enfim, feita a negociação:
- o comprador deve obrigatoriamente, no prazo estabelecido, efetuar a Transferência de Propriedade e
- o vendedor pode, a seu critério (opcionalmente), realizar a Comunicação de Venda.
IMPORTANTE! Leia com atenção!