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  • Publicado em 24/08/2026 - 10:41
  • Atualizado em 24/08/2026 - 13:22
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INSCRIÇÃO DE AQUAVIÁRIOS E EMISSÃO DA CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO - CIR

O que é?

O ingresso nas diversas categorias de aquaviários está condicionado à realização de curso de formação, de adaptação ou especial, previsto no Sistema de Ensino Profissional Marítimo para cada categoria/grupo/seção. A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é fornecida gratuitamente, ao final dos cursos. Para conhecer os cursos de formação, de adaptação e especiais, requisitos, programação e locais de realização, acesse o PREPOM- AQUAVIÁRIOS em https://www.marinha.mil.br/dpc/cursos-prepom

O ingresso nas categorias de prático, agente de manobra e mergulhador obedece a procedimentos distintos e específicos para cada categoria. O mergulhador deve seguir o procedimento abaixo.

Quem pode utilizar este serviço?

Mergulhador, brasileiro e estrangeiro, que cumpra os requisitos previstos na NORMAM 101, disponíveis em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/ carreira_de_aquaviarios.

Etapas para a realização deste serviço

1 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portalgov.br. Para agendar, selecione grupo de serviços educacionais e depois CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) - PARA ESTRANGEIROS - INSCRIÇÃO INICIAL PARA O QUARTO GRUPO (MERGULHADOR);

3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O mergulhador terá a sua foto capturada para o cadastro;

4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/

5 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. A CIR poderá ser retirada no balcão de atendimento, sem necessidade de agendamento prévio.

Documentação Necessária

1) Requerimento do interessado, solicitando a inscrição, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios

2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;

4) Para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

5) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.

Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.

Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;

6) Certificado de habilitação no curso de mergulho profissional raso, emitido por escola de mergulho profissional credenciada pela DPC (original e cópia simples), e demais documentos necessários à comprovação da habilitação, quando necessário (ver os requisitos na NORMAM 101; e

7) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora 15 da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de seis (6) meses por médico hiperbáricos devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Outras Informações

1 - Referência

NORMAM 101 - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários

2 - Custo do Serviço - serviço isento de taxa.

3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis.

4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes.

6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.

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