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APRESENTAÇÃO DE DEFESA PARA UM AUTO DE INFRAÇÃO

O que é?
As infrações constatadas pelos inspetores navais são informadas aos infratores, ou a seus prepostos, através de um notificação para prestar esclarecimentos. Nos caso dos esclarecimentos serem acolhidos, o processo administrativo é encerrado. Quando não acolhidos ou quando não apresentados, findo o prazo de oito dias úteis contados a partir do dia consecutivo ao da notificação, é lavrado um auto de infração. O auto de infração também poderá ser lavrado em decorrência de processo administrativo para apuração de irregularidades e infrações. O auto de infração é lavrado com cópia para o Infrator, para julgamento pela Autoridade Competente e deverá ser assinado pelo infrator, seu preposto ou representante legal para esse fim. O infrator disporá do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do auto de infração, incluindo-se o dia do vencimento.
O infrator que não tenha tomado conhecimento de um auto de infração poderá ser citado por edital publicado no site da unidade militar responsável, podendo apresentar a sua defesa em até quinze dias úteis contados do dia consecutivo à data do edital.

Quem pode utilizar este serviço?
O infrator que tenha tomado conhecimento de um auto de infração poderá apresentar a sua defesa seguindo o procedimento indicado a seguir. Para aqueles que possuem certificado digital ou conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, a apresentação da defesa poderá ser feita via email. Acesse https://www.marinha.mil.br/cpba/content/APRESENTACAO-ONLINE-DE-ESCLARECIMENTO-OU-DEFESA-PREVIA .

Etapas para a realização deste serviço
1 - Baixe aqui o modelo a ser utilizado para a defesa. Imprima ou preencha diretamente no computador.

2 - Compareça na unidade militar responsável pela lavratura auto de infração, em até quinze dias úteis, contados do dia consecutivo à data e que tomou conhecimento, levando consigo o modelo de defesa preenchido, uma cópia do auto de infração e um documento oficial com foto. O interessado dará entrada na defesa e receberá um protocolo de atendimento.

3 - A defesa recebida será enviada para o setor responsável para análise e julgamento pela Autoridade Competente. No caso de Capitanias, a Autoridade Competente é um oficial designado pelo Capitão dos Portos. Nas Delegacias e Agências das Capitanias dos Portos, a Autoridade Competente é o titular da organização militar.

4 - O julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela Autoridade Competente no prazo de trinta dias corridos, contados da data da expiração do prazo para apresentação da defesa, e será comunicado ao interessado por mensagem de email e sms, enviados ao endereço e telefone indicados pelo usuário ao preencher o modelo.

5 - O interessado deverá comparecer à Capitania para tomar ciência do resultado do julgamento. Para os casos de multa, o boleto para pagamento só poderá ser emitido após o infrator ter tomado conhecimento do resultado do julgamento, presencialmente.

6 - Da decisão do julgamento do auto de infração caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da data do conhecimento da decisão, incluindo o dia do vencimento, dirigido ao Capitão dos Portos com jurisdição na área onde a infração foi cometida, que disporá do prazo de trinta dias para proferir a sua decisão.

Outras Informações
1 - Referência:

2 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

3 - Defesas apresentadas por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processo. O procurador deverá apresentar um documento oficial com foto, o original e uma cópia. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/sites/www.marinha.mil.br.cpba/files/2025-08/Procura%C3%A7%C3%A3o%20-%20Defesa%20Pr%C3%A9via.pdf .

4 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.

5 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. No caso de órgão públicos, o titular poderá comparecer pessoalmente ou enviar um representante portando ofício endereçado ao Capitão dos Portos/Delegado onde conste os dados pessoais do representante e o escopo da representação. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social, diário oficial).

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