MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELOS AQUAVIÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS MODELO DPC-1034
A) MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PELOS AQUAVIÁRIOS EM ATIVIDADE PROFISSIONAL
| REGRAS |
CAPACIDADES / COMPETÊNCIAS |
CURSOS/CERTI |
REQUISITOS PARA REVALIDAÇÃO |
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II/1, II/2 e |
Oficiais de |
EARP |
Atestados de Embarque que comprovem o embarque de pelo menos 1 (um) ano, nos 5 (cinco) anos anteriores ao término da validade do certificado, ou de no mínimo 3 (três) meses nos 6 (seis) meses anteriores ao término da validade do certificado, desempenhando funções compatíveis com o certificado possuído, em navios operando na navegação em mar aberto. Caso o aquaviário tenha cumprido embarque em navio estrangeiro, esse tempo de embarque poderá ser computado para cumprimento do requisito. Deverá ser apresentada a Certidão de Homologação de Tempo de Embarque de Aquaviário Brasileiro em Embarcações Estrangeiras. |
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EPOE |
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EGPO |
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III/1, III/2 |
Oficiais de |
EGPM |
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IV/2 |
Radioperadores |
EROG |
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V/1-1 §2 |
Comandantes, |
EBPQ/EFNT |
Atestados de Embarque que comprovem pelo menos três meses de embarque, nos últimos cinco anos, desempenhando tarefas compatíveis com o certificado em lide. |
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V/1-2 §2 |
Comandantes, |
EBGL |
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V/1-1 §4 |
Instrução |
ESOP |
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V/1-1 §5 |
Instrução |
ESOQ |
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V/1-2 §4 |
Instrução |
ESOG |
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VI/1-1 |
Técnicas de |
TBS/1 |
1) Documento emitido pela empresa/navio, atestando haver sido o aquaviário submetido a treinamentos específicos, previstos na Seção A-I/14, relativos às tabelas A-VI/1-1 e A-VI/1-2, A-VI/2-1, A-VI/2-2 e A-VI/3, Seção A-VI/2, parágrafos 6 e 12, e Seção A-VI/3, parágrafo 6, conforme o caso, em instalações apropriadas a bordo, dentro do período de validade do certificado a ser revalidado; e 2) Documento emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando haver sido o portador submetido a treinamentos práticos relativos às tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/2-1, A-VI/2-2 e A-VI/3, conforme o caso, dentro do período de validade do certificado a ser revalidado. |
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VI/2-1 |
Proficiência em |
EESS/ESPM |
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VI/2-2 |
Proficiência em |
EERR |
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VI/3 |
Instrução |
ECIA |
Saiba mais sobre contagem de tempo de embarque em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/carreira_de_aquaviarios.
Para saber como homologar o tempo de embarque em embarcação estrangeira, acesse https://www.marinha.mil.br/cpba/content/HOMOLOGA%C3%87%C3%83O-DE-EMBARQUE-DE-AQUAVI%C3%81RIOS-BRASILEIROS-EM-NAVIOS-DE-OUTRAS-BANDEIRAS
B) RECUPERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OFICIAIS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
1) Os oficiais que estejam afastados das atividades profissionais e, consequentemente, não tenham condições de comprovar os requisitos de embarque e a realização dos treinamentos específicos e práticos, poderão revalidar seus certificados modelo DPC-1034 mediante a apresentação, na Capitania, de documento comprovando terem se submetido a Treinamento Obrigatório no CIAGA/CIABA abordando os conteúdos indicados abaixo, em complemento ao
exame elaborado e aplicado pelos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) constante do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários – PREPOM – Aquaviário (ERON/M).
Deverão, também, comprovar :
a) – Oficial de Náutica
I) regras
- VI/1 - Instrução Básica em Sobrevivência Pessoal e Combate a Incêndio – TBS/I;
- VI/2-1 - Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento – EESS;
- VI/3 - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; e
- IV/2 – Curso Especial de Radioperador Geral – EROG.
II) Atualização dos cursos: EGPO; EPOE; e EARP.
b) Oficial de Máquinas
- VI/1 - Instrução Básica em Sobrevivência Pessoal e Combate a Incêndio – TBS/I;
- VI/2-1 - Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento – EESS; e
- VI/3 - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio – ECIA.
2) apresentação, na Capitania, do Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado, expedido pelo comandante do navio à época, atestando que o aquaviário completou, satisfatoriamente, um estágio supervisionado por período mínimo de três (3) meses em navio operando na navegação em mar aberto, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído, na qualidade de tripulante extra lotação ou em funções de oficial de capacidade imediatamente abaixo daquela que consta do certificado possuído, pouco antes do acesso à nova capacidade nele expedida. O representante legal da empresa de navegação responsável pela embarcação deverá ratificar todas as informações constantes no Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado, corroborando que o Oficial Estagiário cumpriu, adequadamente, todas as exigências contidas na Convenção STCW/1978, como emendada, para a revalidação do certificado.
Veja os procedimentos para a realização do estágio acessando https://www.marinha.mil.br/cpba/content/EMISS%C3%83O-DE-CERTIFICADO-MODELO-DOC-
1031-PROVIS%C3%93RIO-PARA-REALIZA%C3%87%C3%83O-DE-EST%C3%81GIO-SUPERVISIONADO
3) realização do Curso de Atualização para Oficiais de Náutica (ATON) ou o Curso de Atualização para Oficiais de Máquinas (ATOM), conforme o caso. Os certificados modelo DPC-1034 serão emitidos pelo próprio Centro de Instrução responsável pelo curso. O aquaviários receberão os certificados referentes aos seguintes cursos:
TBS/I, EBPQ, EBGL, ECDIS, EROG, EARP, EESS, EERR, ECIA, EGPO, EOPN, EPSM, ESCM, , EOCA
Saiba mais consultando o PREPOM em https://www.marinha.mil.br/dpc/cursos-prepom.
C) RECUPERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS AQUAVIÁRIOS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
1) No que tange especificamente ao certificado TBS/1 (Tabelas A-VI/1-1 e A-VI/1-2) , os aquaviários que estiverem há mais de cinco anos sem embarcar podem solicitar a participação nas disciplinas TSP-001 (Técnicas de Sobrevivência Pessoal) e PCI-001 (Prevenção e Combate a Incêndio), em qualquer um dos cursos oferecidos pelo Sistema de Ensino Profissional Marítimo. Opcionalmente, poderão realizar treinamentos práticos de Sobrevivência Pessoal e Combate a
Incêndio nas instituições credenciadas para ministrar os estes cursos.
2) Os aquaviários também podem recuperar suas competências/habilitações realizando os cursos do PREPOM-Marítimos. Acesse https://www.marinha.mil.br/dpc/cursos-prepom.
3) O aquaviário com certificado atualizado de curso previsto na NORMAM 104, realizado em estabelecimento credenciado pela Diretoria de Portos e Costas, cujo currículo seja declarado, por portaria da DPC, equivalente a um curso previsto no Sistema de Ensino Profissional Marítimo, poderá requerer o respectivo certificado modelo DPC-1034. Saiba mais sobre a equivalência de cursos acessando https://www.marinha.mil.br/cpba/content/carreira_de_aquaviarios.