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HOMOLOGAÇÃO DE EMBARQUE DE AQUAVIÁRIOS BRASILEIROS EM NAVIOS DE OUTRAS BANDEIRAS

 

O que é?

O período em que o aquaviário brasileiro encontrar-se, efetivamente, embarcado em navios de outras bandeiras, cujos países sejam, em princípio, signatários da Convenção STCW-78, como emendada, poderá ser computado revalidação de certificados, interstício na carreira e matrícula em cursos profissionais. Para tanto, esse período de embarque deverá ser homologado pela Autoridade Marítima brasileira. 

Não há necessidade de homologação de embarques realizados por marítimo brasileiro, em navios de bandeira estrangeira autorizados a operar em Áreas de Jurisdição Brasileira (AJB), desde que esses embarques já tenham sido devidamente registrados na CIR nacional, modelo DPC-2301.

Quem pode utilizar este serviço?

Aquaviários brasileiros que tenham embarcado em navios de bandeiras estrangeiras.

Etapas para a realização deste serviço

1 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. Selecione serviço sem GRU, o grupo de serviços educacionais e depois HOMOLOGACAO DE EMBARQUE DE AQUAVIARIOS BRASILEIROS EM NAVIOS DE OUTRAS BANDEIRAS;

2 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento.

3 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/;

4 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. A certidão de homologação, assinada eletronicamente, será enviada por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial.

Documentação Necessária

1) Requerimento do interessado, solicitando a revalidação do certificado, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;

2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;

4) Caderneta de Inscrição e Registro estrangeira (Seaman’s Record Book), devidamente escriturada que comprove os períodos de embarque a serem homologados (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG). O documento não deverá ser retido na OM, salvo fundamentação legal;

5) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.

Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. 

Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios; e

6) Registro de Datas de Embarque/Desembarque, devidamente atualizado e expedido pela empresa estrangeira proprietária da embarcação, que comprove a participação do aquaviário em cada período considerado e o exercício da função especificada. Caso a empresa estrangeira, proprietária da embarcação, disponha de reconhecida representação no Brasil, ou seja, controlada por firma brasileira ou vinculada a esta, o registro de datas de embarque/desembarque poderá ser emitido pelo representante legal da empresa. Acesse o modelo de registro a ser preenchido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios.

Outras Informações
1 - Referência

NORMAM 101 - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários

2 - Custo do Serviço - Serviço isento de taxa.

3 - Prazo para Execução - até 15 dias úteis

4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes.

6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.

 

 

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