REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA - MODELO DPC-1031
O que é?
Certificado de Competência - modelo DPC-1031 - é destinado a habilitar o seu portador a servir na capacidade, funções e nível de responsabilidade nele especificados, sendo emitido para Aquaviários do 1º Grupo – Marítimos, Oficiais e subalternos que tenham cumprido os requisitos da regra II/3 da Convenção STCW, ou, em casos excepcionais, para subalternos nacionais quando esses necessitarem comprovar suas competências no exterior, se exigido, formalmente,
por Autoridade Marítima estrangeira. Deve ser renovado a cada cinco anos.
O pedido de revalidação deve ser apresentado com pelo menos 90 dias de antecedência da data do término da validade do certificado.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os Oficiais do 1º Grupo - Marítimos e subalternos que tenham adquirido a regra II/3 da Convenção STCW, ou subalternos nacionais quando esses necessitarem comprovar suas competências no exterior, se exigido, formalmente, por Autoridade Marítima estrangeira.
Para revalidar as certificações, o aquaviário embarcado ou aquele que tenciona retornar ao serviço ativo, deverá atender aos padrões de saúde física e mental, especialmente os de visão e audição, e manter uma competência profissional.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria. Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria aquaviário e, no tipo de serviço, selecione serviços educacionais. Clique na opção Emissão de 2ª Via ou Revalidação de Certificado (Habilitação/Competência) MOD. DPC 1031/1032/1033, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portalgov.br;
3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O aquaviário terá a sua foto capturada para atualização do cadastro;
4 - O processo aberto será analisado pelo setor técnico da Capitania dos Portos, digitalizado e enviado para a Diretoria de Portos e Costas, órgão responsável pela revalidação;
5 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/;
6 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O novo certificado será enviado por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a revalidação do certificado, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;
2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
5) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;
6) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
7) Certificado modelo DPC-1031 a ser revalidado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para autenticação na CP/DL/AG), no caso de certificado ainda do modelo físico. O certificado original não deverá ser retido na OM, salvo fundamentação legal. Em caso de extravio, roubo ou furto, apresentar boletim de ocorrência ou uma declaração de extravio. Para certificados do modelo digital, apresentar uma cópia impressa. Todas as regras/certificações que constem no certificado modelo DPC-1031 a ser revalidado serão revalidadas concomitantemente, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos, não sendo necessária a apresentação em separado dos pedidos de revalidação dos respectivos certificados modelo DPC-1034;
8) Certificados de proficiência modelo DPC-1034 e outros que comprovem habilitações específicas a serem registradas no novo certificado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). As Regras da Convenção STCW/1978 registradas nos Certificados de Proficiência (modelo DPC-1034) serão inseridas no Certificado de Competência (modelo DPC-1031), assim, estas Regras ficam consolidadas em um único documento;
9) Documentos que comprovem a manutenção da competência profissional. Saiba mais em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/MANUTEN%C3%87%C3%83O-E-RECUPERA%C3%87%C3%83O-DE-COMPET%C3%8ANCIAS-PELOS-AQUAVI%C3%81RIOS-PARA-REVALIDA%C3%87%C3%83O-DE-CERTIFICADOS;
10) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR30), emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas; e
11) GRU com o devido comprovante de pagamento.
Outras Informações
1 - Referência
NORMAM 101 - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
2 - Custo do Serviço - R$ 30,00.
3 - Prazo para Execução - até 30 dias úteis.
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes.
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Atestado Médico - se o aquaviário já tiver apresentado anteriormente na Capitania, para a realização de outro serviço, atestado médico emitido há menos de 01 ano da data do atendimento para a revalidação, este poderá ser reaproveitado.