MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PELOS AQUAVIÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS MODELO DPC-1031
A) MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PELOS AQUAVIÁRIOS EM ATIVIDADE PROFISSIONAL
1 - Para a revalidação de certificados modelo DPC-1031, no tocante às Regras II/1, II/2, II/3, III/1, III/2, III/3 e IV/2, o aquaviário deverá apresentar Atestados de Embarque que comprovem o embarque de pelo menos 1 (um) ano, nos 5 (cinco) anos anteriores ao término da validade do certificado, ou de no mínimo 3 (três) meses nos 6 (seis) meses anteriores ao término da validade do certificado, desempenhando funções compatíveis com o certificado possuído, em navios
operando na navegação em mar aberto. Caso o aquaviário tenha cumprido embarque em navio estrangeiro, esse tempo de embarque poderá ser computado para cumprimento do requisito. Deverá ser apresentada a Certidão de Homologação de Tempo de Embarque de Aquaviário Brasileiro em Embarcações Estrangeiras.
2) Para a revalidação de certificados modelo DPC-1031, no tocante às Regras V/1-1 e V/1-2, apresentar Atestados de Embarque que comprovem pelo menos três meses de embarque, nos últimos cinco anos, desempenhando tarefas compatíveis com o certificado em lide.
3) Para a revalidação das competências relativas às Regras VI/1, VI/2 e VI/3, o aquaviário deverá apresentar declarações de treinamentos específicos e práticos, conforme a seguir:
a) documento emitido pela empresa/navio, atestando haver sido o aquaviário submetido a treinamentos específicos, previstos na Seção A-I/14, relativos às tabelas A-VI/1-1 e A-VI/1-2, A-VI/2-1, A-VI/2-2 e A-VI/3, Seção A-VI/2, parágrafos 6 e 12, e Seção A-VI/3, parágrafo 6, em instalações apropriadas a bordo, dentro do período de validade do certificado a ser revalidado; e
b) documento emitido pela empresa ou instituição de ensino acreditada/credenciada pela DPC, atestando haver sido o portador submetido a treinamentos práticos relativos às tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/2-1, A-VI/2-2 e A-VI/3, dentro do período de validade do certificado a ser revalidado. Considera-se que as empresas ou instituições acreditadas/ credenciadas sejam aquelas que possuem Portaria de credenciamento para os cursos previstos na NORMAM-104/DPC (CBSN, CESS, CERR, CACI)) ou na NORMAM-102/DPC (ESPE, ECIN, EESS, EERR, ECIA ou cursos do EPM que contenham as disciplinas de técnicas de sobrevivência pessoal e de prevenção e combate a incêndio), estando assim autorizadas a promover os treinamentos relativos àqueles cursos.
Saiba mais sobre contagem de tempo de embarque em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/carreira_de_aquaviarios.
Para saber como homologar o tempo de embarque em embarcação estrangeira, acesse https://www.marinha.mil.br/cpba/content/HOMOLOGA%C3%87%C3%83O-DE-EMBARQUE-DE-AQUAVI%C3%81RIOS-BRASILEIROS-EM-NAVIOS-DE-OUTRAS-BANDEIRAS
B) RECUPERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OFICIAIS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Os oficiais que estejam afastados das atividades profissionais e, consequentemente, não tenham condições de comprovar os requisitos de embarque e a realização dos treinamentos específicos e práticos, poderão revalidar seus certificados modelo DPC-1031 mediante a:
1) apresentação, na Capitania, de documento comprovando a aprovação em exame elaborado e aplicado pelos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) constante do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários – PREPOM – Aquaviário (ERON/M).
Deverão, também, comprovar terem se submetido a Treinamento Obrigatório no CIAGA/CIABA abordando os seguintes conteúdos:
a) – Oficial de Náutica
I) regras
- VI/1 - Instrução Básica em Sobrevivência Pessoal e Combate a Incêndio – TBS/I;
- VI/2-1 - Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento – EESS;
- VI/3 - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; e
- IV/2 – Curso Especial de Radioperador Geral – EROG.
II) Atualização dos cursos: EGPO; EPOE; e EARP.
b) Oficial de Máquinas
- VI/1 - Instrução Básica em Sobrevivência Pessoal e Combate a Incêndio – TBS/I;
- VI/2-1 - Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento – EESS; e
- VI/3 - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio – ECIA.
2) apresentação, na Capitania, do Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado, expedido pelo comandante do navio à época, atestando que o aquaviário completou, satisfatoriamente, um estágio supervisionado por período mínimo de três (3) meses em navio operando na navegação em mar aberto, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído, na qualidade de tripulante extra lotação ou em funções de oficial de capacidade imediatamente abaixo daquela que consta do certificado possuído, pouco antes do acesso à nova capacidade nele expedida. O representante legal da empresa de navegação responsável pela embarcação deverá ratificar todas as informações constantes no Atestado de Conclusão de Estágio
Supervisionado, corroborando que o Oficial Estagiário cumpriu, adequadamente, todas as exigências contidas na Convenção STCW/1978, como emendada, para a revalidação do certificado.
Veja os procedimentos para a realização do estágio acessando https://www.marinha.mil.br/cpba/content/EMISS%C3%83O-DE-CERTIFICADO-MODELO-DOC-1031-PROVIS%C3%93RIO-PARA-REALIZA%C3%87%C3%83O-DE-EST%C3%81GIO-SUPERVISIONADO
3) realização do Curso de Atualização para Oficiais de Náutica (ATON) ou o Curso de Atualização para Oficiais de Máquinas (ATOM), conforme o caso. O certificado modelo DPC-1031 será revalidado pelo próprio Centro de Instrução responsável pelo curso. Saiba mais consultando o PREPOM em https://www.marinha.mil.br/dpc/cursos-prepom
C) RECUPERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA MESTRES DE CABOTAGEM E CONTRAMESTRES QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Os MCB e CTR que estejam afastados das atividades profissionais e, consequentemente, não tenham condições de comprovar os requisitos de embarque e a realização dos treinamentos específicos e práticos, poderão revalidar seus certificados modelo DPC-1031 mediante a apresentação dos certificados válidos dos seguintes cursos do PREPOM:
EROG, EARP, ECIA, EPOE e EGPO