ASCENSÃO DE CATEGORIA (EXCETO MERGULHADORES)
O que é?
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e a atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA).
Os registros da CIR, para o cômputo do tempo de embarque exigido para ascensão às diversas categorias, serão analisados qualitativamente, observando-se a compatibilidade dos registros de embarques lançados na CIR com o CTS das embarcações, visando comprovar se o embarque ocorreu na categoria e função necessária para a ascensão pretendida, a fim de evitar que seja computado o tempo de embarque do aquaviário exercendo cargo ou função inferior à sua categoria ou qualificação.
Quem pode utilizar este serviço?
Aquaviários que tenham cumprido os requisitos para a ascensão à categoria superior (conclusão de curso e/ou cômputo do tempo de embarque, conforme revisto nos itens 1.26, 1.27 e 1.28 e no Quadro Geral de Certificações - Anexo 2-A , todos da NORMAM 101/DPC.
O pedido deve ser apresentado no órgão de jurisdição do aquaviário.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. Para agendar, selecione grupo de serviços educacionais e depois ASCENSÃO DE CATEGORIA DE AQUAVIÁRIO;
2 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O aquaviário terá a sua foto capturada para atualização do cadastro;
3 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ ;
4 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. A nova etiqueta de dados pessoais poderá ser retirada no balcão de atendimento, sem necessidade de agendamento prévio. A CIR deverá ser apresentada para que o atendente faça a fixação da etiqueta.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a ascensão de categoria, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
5) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira, conforme (Anexo 1-G da NORMAM-101) (quando aplicável);
6) Documentos que comprovem o cumprimento de requisito para a ascensão (conclusão de curso e/ou cômputo do tempo de embarque, conforme previsto nos itens 1.26, 1.27 e 1.28 e no Quadro Geral de Certificações - Anexo 2-A , todos da NORMAM 101/DPC. O tempo de embarque deverá ser comprovado com a apresentação Atestado de Embarque de Aquaviários, de acordo com o modelo do anexo 1-S da NORMAM 101/DPC;
7) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ; e
8) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora 30 da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano, por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
Outras Informações
1 - Referência
NORMAM 101 - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
2 - Custo do Serviço - serviço isento de taxa.
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes .
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Atestado Médico - se o aquaviário já tiver apresentado anteriormente na Capitania, para a realização de outro serviço, atestado médico emitido há menos de 12 meses da data do atendimento para a ascensão de categoria, este poderá ser reaproveitado.
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