INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES COM AB MENOR OU IGUAL A 100
O que é?
Inscrição é o cadastramento da embarcação na autoridade marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Todas as embarcações brasileiras estão sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG), excetuando-se as pertencentes à Marinha do Brasil. As plataformas móveis são consideradas embarcações, estando sujeitas à inscrição. As plataformas fixas, quando rebocadas, são consideradas embarcações, estando, também, sujeitas a inscrição.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações sem propulsão que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, com até 10 (dez) metros de comprimento.
As embarcações serão inscritas na CP, DL ou AG (órgãos de inscrição), em cuja jurisdição ele for domiciliado, ou onde as embarcações forem operar ou onde for construída. O pedido de inscrição, no entanto, poderá ser feito em qualquer capitania, delegacia ou agência do país.
A inscrição de embarcações deverá ser realizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da aquisição. Dentro desse período de 60 dias, o proprietário poderá navegar mantendo a bordo a nota fiscal de compra para apresentação em caso de inspeção.
Proprietários de embarcações com AB maior que 100 devem seguir o procedimento para Inscrição e Registro no Tribunal Marítimo, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/PROPRIEDADE-MARITIMA-REGISTRO-DE-ARMADOR-E-REB
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de embarcações com menos de 100AB sujeitas à inscrição. Proprietários de embarcações dispensadas de inscrição, se assim desejarem, também poderão solicitar o cadastramento junto a autoridade marítima.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria . Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria de embarcação e, no tipo de serviço, selecione serviços administrativos. Clique na opção regularização de embarcação - pagamento da GRU para solicitação de apenas um tipo de serviço, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Após a compensação do pagamento da GRU, agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. O serviço a ser agendado depende do tipo e tamanho/porte da embarcação:
I - Esporte e Recreio
-TITULOS - TITULO DE INSCRICAO DE EMBARCACAO (TIE) - EMBARCACAO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR QUE 12 METROS - INSCRICAO
-TITULOS - TIE - EMB. ESPORTE E RECREIO - COMP. MAIOR QUE 12M E MENOR 24M E EMB MAIOR OU IGUAL 24M (GRANDE PORTE), COM AB MENOR OU IGUAL A 100 - INSCRICAO
II - Mar Aberto
-TITULOS - TITULO DE INSCRICAO DE EMBARCACAO (TIE) - NAV. MAR ABERTO - AB MENOR OU IGUAL A 100, EXCETO AS MIUDAS - INSCRICAO
III - Águas Interiores
-TITULOS - TITULO DE INSCRICAO DE EMBARCACAO (TIE) - NAVEGACAO INTERIOR - AB MENOR OU IGUAL A 100, EXCETO AS MIUDAS - INSCRICAO
IV - Moto Aquática
-TITULOS - TITULO DE INSCRICAO DE EMBARCACAO (TIE) DE MOTO AQUATICA - INSCRICAO
V - Embarcações Miúdas (embarcações comerciais menores que seis metros)
-TITULOS - TITULO DE INSCRICAO DE EMBARCACAO (TIE) - EMBARCACAO COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR QUE 12 METROS - INSCRICAO
3 - No dia e horário agendados, compareça na organização militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O protocolo, acompanhado do BADE/BSADE/BDMOTO, permite ao proprietário navegar por um período de 60 dias, no caso de embarcações de esporte e/ou recreio, e de 30 dias para as demais embarcações. Embarcações para as quais são exigidos o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e o Certificado de Segurança de Navegação (CSN) deverão portar também estes documentos junto ao protocolo.
4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/;
5 - Em alguns casos, a embarcação deverá passar por uma vistoria, fato este que será comunicado ao usuário por sms e email. A data e local serão acordados entre usuário e o vistoriador; e
6 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms e poderá acessar o TIE em formato digital no aplicativo para celular gov.br, em carteira de documentos, após realizar o procedimento para adicionar documento. Para proprietários pessoas jurídicas, o Titulo será enviado por email. O TIE terá validade de cinco anos.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a inscrição, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes , ou ofício do titular, no caso de órgão publico;
2) Documento de identificação do proprietário, com foto e dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). No caso de mais de um proprietário, todos devem apresentar. No caso de proprietário pessoa jurídica, declaração de registro na junta comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples);
3) Comprovante de residência do(s) proprietário(s). A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes ;
4) No caso de inscrição em jurisdição onde foi construída a embarcação, não sendo o domicílio do proprietário e nem o local onde for operar, apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante;
5) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
6) Prova de propriedade (saiba mais aqui);
7) Boletim de dados da embarcação - BADE/BSADE/BDMOTO (saiba mais aqui);
8) Documentos técnicos, de acordo com o tipo/serviço, porte e classificação da embarcação (saiba mais aqui);
9) Certificados, de acordo com o tipo/serviço, porte e classificação da embarcação (saiba mais aqui);
10) Cartão de Tripulação de Segurança (somente embarcações comerciais com mais de 10AB);
11) Permissão Prévia de Pesca (PPP) - apenas para embarcações de pesca de mar aberto;
12) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
13) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal);
14) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);
15) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Preferencialmente, traga as fotos gravadas no celular para envio por email na hora do atendimento;
16) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM: o seguro deve ser pago após o usuário receber, por email, o número de inscrição. O processo entrará em exigência até que a apólice do seguro seja apresentada, diretamente no balcão ou pelo WhatsApp 719-9968-7930. Para contratar o seguro, acesse Portal DPEM ; e
17) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a serviço de Inscrição de Embarcação.
Outras Informações
1 - Referências
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NORMAM 201 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
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NORMAM 202 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior
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NORMAM 211 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio
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NORMAM 212 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas
2 - Custo do Serviço - R$ 50,45
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal, mas a GRU ainda deve ser emitida para o CPF/CNPJ do interessado. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia).
Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes .
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Orientações aos órgãos públicos - O ofício de solicitação deve ser assinado pelo titular do órgão e deve indicar o nome e cpf de quem irá representá-lo junto à unidade militar, além dos dados da embarcação. O representante deverá comparecer à unidade militar, sem agendamento, e deverá apresentar documento de identificação, o ofício de solicitação, extrato do diário oficial de nomeação do titular do órgão que assina o ofício, e demais documentos pertinentes, conforme listados acima. Órgãos públicos são isentos do recolhimento da taxa de serviço.
8 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social).
Em qualquer caso, a GRU deve ser emitida para o CNPJ da empresa e o agendamento deve ser feito no CPF de quem irá representá-la, como representante legal.
9 - Embarcações com mais de um proprietário - qualquer um dos co-proprietários poderá requerer a inscrição. Deverão ser apresentados cópia autenticada do documento de identidade, cópia simples do CPF (dispensada se a informação estiver contida na identidade) e comprovante de endereço de todos os co-proprietários. O documento digital será disponibilizado no aplicativo gov.br (pessoa física) do proprietário principal, conforme aparece no TIE/TIEM. No caso de haver co-proprietário pessoa jurídica, apresentar declaração de registro na junta comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples) e comprovante de endereço.
10 - Permissão Prévia de Pesca (PPP) - em processos de regularização de embarcação de pesca nos quais não tenha sido possível apresentar tempestivamente a PPP, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o processo poderá ser protocolado normalmente sem exigência da apresentação da PPP. No entanto, a inscrição da embarcação será feita com a classificação para "carga", sendo permitida tripulação habilitada para pesca. Tão logo seja emitida a PPP pelo órgão competente, o requerente deverá apresentá-la para que a embarcação possa ser reclassificada sem ônus, como Pesca, conforme inicialmente pretendida.