|
classificação/tipo/características da embarcação
|
documentos adicionais a serem apresentados junto com requerimento de inscrição
|
-
Embarcações comerciais com ou sem propulsão (exceto flutuantes), com AB maior que 50;
-
Rebocadores e empurradores com AB maior ou igual a 20;
-
Embarcações de apoio a mergulho;
-
Embarcações de passageiros com AB maior ou igual a 20;
-
Flutuantes que operem com mais de 12 pessoas a bordo, com AB maior que 50;
-
Flutuantes com AB maior que 100; e
-
Embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).
|
|
-
Embarcações de carga com AB < 50;
-
Embarcações de passageiros com AB < 20;
-
Rebocadores e empurradores com AB < 20;
-
Flutuantes que não operam com passageiros com AB menor ou igual a 100; e
-
Flutuantes que operam com passageiros com AB menor ou igual a 50.
|
-
ART referente ao projeto de embarcação nova, ou ART referente ao levantamento técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento do responsável técnico;
-
Memorial descritivo;
-
Declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento nas quais a embarcação deve operar.
-
Plano que apresente de forma esquemática as informações previstas para os Planos de Arranjo Geral, Segurança e Capacidade. Saiba mais aqui.
|
- Embarcações de passageiros e embarcações de
passageiros+carga com AB < 20 e comprimento maior que 6 metros.
|
|
|
|
|
|
|
Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, podendo ser apresentada uma das seguintes alternativas:
-
Catálogo, com a ART e dados do responsável técnico;
-
Manual , com a ART e dados do responsável técnico;
-
Declaração do fabricante; ou
-
Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o respectivo registro no CREA
|
-
Embarcações comerciais de comprimento menor ou igual a 6m, de construção própria; e
-
Embarcações de esporte e/ou recreio de comprimento menor ou igual a 12m, de construção própria.
|
|