ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS OU DADOS CADASTRAIS DE EMBARCAÇÃO
O que é?
Este procedimento deve ser seguido para a alteração de características e/ou dados cadastrais de embarcações apenas inscritas numa Capitania, Delegacia ou Agência.
Para embarcações registradas no Tribunal Marítimo, a averbação da alteração de característica e/ou dado cadastral deve ser requerida seguindo-se o procedimento disponível em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/PROPRIEDADE-MARITIMA-REGISTRO-DE-ARMADOR-E-REB
A alteração de característica ou dado cadastral implica na emissão de novo título de inscrição da embarcação (TIE), com validade de cinco anos, não sendo necessário solicitar a renovação, caso o documento da embarcação esteja vencido. Da mesma forma, não é necessário solicitar a segunda via do documento do modelo antigo, impresso, nos caso de perda, roubo ou mau estado de conservação.
Consideram-se alterações de características ou dados cadastrais: troca de nome da embarcação, mudança de endereço do proprietário, troca/retirada/instalação de motor, mudança de área de navegação, mudança de tipo/atividade da embarcação, alienação/desalienação e alteração de: cor; das características principais da embarcação (comprimento, boca, pontal); nos arranjos representados nos planos exigidos no processo de licença de construção; de localização, substituição, retirada ou instalação a bordo de itens ou equipamentos que constem no Memorial Descritivo ou representados nos Planos exigidos para a concessão da Licença de Construção; de localização, substituição, retirada ou instalação a bordo de quaisquer itens ou equipamentos que impliquem diferenças superiores a 2% para o peso leve ou 0,5% do LPP para a posição longitudinal do centro de gravidade da embarcação; na capacidade máxima de carga e/ou na distribuição de carga autorizada; e na quantidade máxima de passageiros e/ou na distribuição de passageiros autorizados. Quaisquer alterações de características, entre elas, a alteração/modificação com o encurtamento ou eliminação da waterbox de moto aquática, deverá ser realizada por responsável técnico com a emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART). Ainda, o proprietário da moto aquática deverá registrar a referida alteração no respectivo TIE em até 15 dias úteis. A modificação da embarcação, sem a apresentação de um Responsável Técnico e a respectiva ART é passível de autuação do proprietário pela infração no art. 18, inciso I, do Decreto no 2.596/98 (RLESTA).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas proprietários de embarcação já inscrita numa Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência e que realizaram alguma modificação na embarcação ou que queiram averbar alguma alteração dos dados cadastrais da embarcação ou do proprietário.
Embarcações classificadas e embarcações certificadas classe 1 (veja https://www.marinha.mil.br/cpba/content/CLASSES-DE-EMBARCACOES) deverão obter a licença de alteração antes de promover alterações que mudem as características da embarcação.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria. Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria embarcação e, no tipo de serviço, selecione serviços administrativos. Clique na opção regularização de embarcação - pagamento da GRU para solicitação de apenas um tipo de serviço, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Após a compensação do pagamento da GRU, agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. O serviço a ser agendado é:
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TITULOS - TIE -EMBARCACOES INSCRITAS NAS CP/DL/AG - ALTERACAO DE CARACTERISTICAS DA EMBARCACAO, ALTERACAO DA RAZAO SOCIAL OU MUDANCA DE ENDERECO DO PROPRIETARIO
3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. Até que o novo documento seja disponibilizado, a embarcação poderá navegar portando o protocolo de atendimento por um período limitado a sessenta dias para embarcações de esporte e/ou recreio e moto aquática e a trinta dias para as demais embarcações.
4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/; e
5 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O TIE de proprietário pessoa física poderá ser acessado em formato digital no aplicativo para celular gov.br, em carteira de documentos, após realizar o procedimento para adicionar documento. Após adicionar o documento na carteira, o mesmo poderá ser acessado também a partir de um computador. O TIE de pessoa jurídica será enviado em PDF por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial. Não serão fornecidas cópias impressas dos documentos. O proprietário, se desejar, poderá ele mesmo imprimir uma cópia e levar a bordo da embarcação, tomando o cuidado para que o QR Code fique bem visível.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a(s) alteração(ões) de características e/ou dados cadastrais, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes. Em caso de embarcação pertencente a órgão público, ofício de solicitação de alteração de dados cadastrais ou características da embarcação, assinado pelo titular do órgão;
2) Se pessoa física, documento de identificação com foto, dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Para pessoa jurídica, documento constitutivo da empresa (declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto, contrato social, etc) (cópia simples);
3) CPF para pessoa física (dispensado se o documento oficial de identificação apresentado contiver o CPF) e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
4) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
5) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);
6) TIE/TIEM (título de inscrição de embarcação miúda)
a) Para TIE/TIEM do modelo antigo, impresso, devem ser entregues o TIE ou TIEM e a Autorização para Transferência de Propriedade de Embarcação. Os documentos ficarão retidos no órgão de inscrição. Em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência referente à perda ou roubo do TIE/TIEM e/ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Embarcação. Caso não tenha sido aberto boletim de ocorrência, apresentar um declaração de extravio usando o modelo disponível em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes. A declaração deverá ser assinada na presença do atendente ou, se assinada anteriormente, ter a firma reconhecida em cartório.
b) Para TIE no modelo digital, entregar uma cópia simples impressa a partir do aplicativo ou site gov.br;
5) Boletim de Atualização de Embarcação, contendo as alterações - BADE/BSADE/BDMOTO (saiba mais aqui);
6) Documentos que comprovem a alteração ou atestem estarem as alterações de acordo com as normas da autoridade marítima.
7) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável (saiba mais aqui);
8) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes;
9) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga- DPEM quitado e dentro da validade. Apresentar cópia simples da apólice completa do seguro emitida pela seguradora. Para contratar o seguro, acesse Portal DPEM ;
10) Duas fotos coloridas da embarcação, uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação. As fotos devem ser levadas no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levadas em pen drive, também;
11) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a serviço para regularização de embarcação
Outras Informações
1 - Referências
NORMAM 201 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
NORMAM 202 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
NORMAM 211 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio
NORMAM 212 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas
2 - Custo do Serviço - R$ 50,45
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal, mas a GRU ainda deve ser emitida para o CPF/CNPJ do interessado. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de
firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes.
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Orientações aos órgãos públicos - O ofício de solicitação deve ser assinado pelo titular do órgão e deve indicar o nome e cpf de quem irá representá-lo junto à unidade militar, além dos dados da embarcação. O representante deverá comparecer à unidade militar, sem agendamento, e deverá apresentar documento de identificação, o ofício de solicitação, extrato do diário oficial de nomeação do titular do órgão que assina o ofício, e demais documentos pertinentes, conforme listados acima. Órgãos públicos são isentos do recolhimento da taxa de serviço.
8 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas de podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. Se o contrato social prever a administração do patrimônio de forma conjunta pelos sócios, todos deverão concordar com a alteração. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social). A GRU deve ser emitida para o CNPJ da empresa e o agendamento deve ser feito no CPF de quem irá representá-la, como representante legal.
9 - Embarcações com mais de um proprietário - qualquer um dos co proprietários poderá requerer a alteração de características ou dados cadastrais. Todos os co proprietários deverão concordar com as alterações por meio de um termo de anuência ou por procuração, assinada com firma reconhecida por semelhança. O documento digital será disponibilizado no aplicativo gov.br (pessoa física) do proprietário principal, conforme aparece no TIE/TIEM. No caso de haver co proprietário pessoa jurídica, deverá haver concordância da mesma, dada por quem tenha poderes para tal, conforme conste em estatuto/contrato social. Cópia do contrato social/estatuto também deverá se apresentada.
10 - Embarcações oneradas em Alienação Fiduciária - para a efetivação de alteração de características, também deverá ser apresentada a anuência do credor, uma vez que, pelo ônus existente, a embarcação é de propriedade do credor, e não do Armador/Devedor; e
11 - Embarcações sob qualquer Contrato de Cessão, Afretamento, Arrendamento - quando do requerimento de alteração de características efetivado pelo Cessionário/Afretador/Arrendatário, deverá ser comprovado pelo mesmo, através do Contrato ou Aditivo, que o proprietário lhe outorgava tal poder, ou deverá ser apresentada a anuência deste.
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