Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM)

 

PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
INFORMAÇÕES AOS MILITARES INATIVOS

 

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, criado pelo Decreto 10.004, de 2019, é desenvolvido pelo Ministério da Educação, com apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

 

No Pecim, o modelo de escola a ser implementado tem por objetivo melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

Os militares inativos das Forças Armadas,de quaisquer Corpos, Quadros, Armas, ServiçoseEspecialidades, interessados em atuarcomo prestadores de tarefa por tempo certo no Pecim, poderão se manifestar por meio do preenchimento da Ficha de Voluntariado, anexa à Portaria GM-MD nº 469, de 28 de janeiro de 2021.

 

O voluntariado para o Pecim será de âmbito nacional, de forma continuada epoderá ser para mais de um município. Ele visa a montagem de um banco de dados, que será denominado “Cadastro de Voluntários para o Pecim”, que agilizará o processo de contratação. As vagas para o Programa serão definidas pelo Ministério da Educação e poderão ser para execução de tarefas nas escolas cívico-militares(Ecim) ou para apoio à coordenação do Programa.

 

Os militares da ativa que estiverem com processo de transferência para a reserva remunerada em curso poderão se voluntariar para o Pecim, devendo, no entanto, estarem totalmente desligados de suas organizações militaresquando da expedição da portaria de sua contratação.

 

Em cada escola, os militares atuarão no apoio às gestões escolar, administrativa, educacional e didático-pedagógica,como assessores e colaboradores da direção escolar. Em nenhuma hipótese ocorrerá a substituição dos profissionais da educação por militares inativos.

 

Oportunamente serão divulgadasas informações sobre cidades onde serão implementadas, os nomes e os endereços das escolas, as vagas disponíveis e a realização de palestras sobre o tema, o que não impede o prévio voluntariado do militar interessado em participar do Programa.

 

E o que fazer para se voluntariar?

 

a) Inicialmente, é necessário consultar a Portaria GM-MD nº 469/2021, que contéminformações acerca do programa e do processo de contratação de militares inativos, que está disponível no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-469-de-28-de-janeiro-de-2021-*-302031786

b) Em seguida, preencher a Ficha de Voluntariado, anexar os documentos necessários eencaminhá-los por meio eletrônico para o e-mail de apoio <com1dn.pecim@marinha.mil.br>, com cópia para a caixa postal <pecim@defesa.gov.br>, sem utilizar o formato compactado (zip, rar, 7zip).

 

É importante destacar que deverão ser anexados à Ficha de Voluntariado os documentos comprobatórios das informações nela prestadas. A Ficha e os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, com tamanho máximo de 12 Mb,e sempre que possível, em arquivo único.

 

Outras informações poderão ser obtidas nas seguintes páginas da internet:

 

Ministério da Educação
http://escolacivicomilitar.mec.gov.br/

 

                        


- FICHA DE VOLUNTARIADOS

- PORTARIA NORMATIVA Nº 469 GM-MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2021