Síntese Histórica
A primeira notícia que se tem de uma Força Naval concentrada, em nosso País, para a salvaguarda dos interesses nacionais, data de 1816, quando Artigas, pela segunda vez, invadiu o território brasileiro, passando a ameaçar nossa integridade. À época formou-se a Divisão de Voluntários Reais, que acabava de chegar de Lisboa, comandada pelo General Lecor, e que foi enviada para as águas do Prata e lá permaneceu, aumentada pelos navios que posteriormente a ela se reuniram e formaram, sem dúvida, a primeira Estação Naval do Rio do Prata, de que falam os relatórios da época.
A pluralidade de comando originava conflitos de jurisdição, o que motivou a providência tomada pela Regência, em circular de 31 de janeiro de 1833, pela qual as Forças Navais recebiam ordens da Presidência da Providência só no que dissesse respeito à comissão. O policiamento e a disciplina do navio só ao Comandante pertenceria, cabendo a ele fazer executar as ordens recebidas. Estas medidas vieram a limitar várias prerrogativas dos Presidentes das Províncias, prerrogativas essas que iriam até o direito de promover oficiais, que estariam sujeitas à confirmação.
As distâncias que mediavam as Províncias do Governo Central e as dificuldades de comunicações impediam o bom êxito da execução das medidas e atos administrativos. Em três de outubro de 1843, pelo Decreto no 386, foram estabelecidas três Estações Navais para toda a extensão da costa do Império.
Por ele, a costa do Brasil foi dividida em três Seções: a 1a ou do Sul, estendendo-se desde a extremidade austral do Império até a Província de São Paulo; a 2a Seção ou do Centro, desde a Província de São Paulo até o paralelo 19º, com sede no Rio de Janeiro; e a 3a ou do Norte, do Cabo de São Roque até os limites com a Guiana Francesa.
O Decreto no 1.001, de três de novembro de 1852, alterou o número das Estações Navais, passando-o para quatro, a saber: a 1a Seção, desde a extremidade austral do Império até o paralelo 19º, com o porto do Rio de Janeiro como centro da estação; a 2a do paralelo 19º até a foz do rio São Francisco, na latitude 10º 30’, com centro no porto da Bahia; a 3a da foz do São Francisco até o Cabo de São Roque; e a 4a, do Cabo de São Roque até os limites do Império com a Guiana Francesa.
Em 1863, pelo Decreto no 3.045, de 22 de janeiro, pela primeira vez foi usado o termo Distrito para denominar essas Estações Navais, passando eles a serem três, sendo o 1o do Sul até o rio Itabapoana. Esta divisão permaneceu por todo o Império. Já na República, em 1893, as águas nacionais foram divididas em cinco Prefeituras, das quais três marítimas e duas fluviais.
Em 1922, o Decreto de sete de setembro estabeleceu o sistema de defesa do litoral com cinco bases navais e um porto militar, que seria o Rio de Janeiro.
Em 1933, o Ministro Protógenes Pereira Guimarães, no Aviso no 1.267, de 07 de abril, nomeou uma comissão para organizar as bases para a criação de cinco Distritos Navais ou Prefeituras Marítimas, e, em 10 junho desse mesmo ano, foi assinado o Decreto no 22.811, que criou cinco Distritos Navais e o Comando Naval de Mato Grosso. O 1o Distrito Naval foi criado por este Decreto, constituindo-se então em área delimitada para efeito dos Serviços Navais afetos ao Ministério da Marinha. Posteriormente, tal Decreto foi revogado e, para ajustar-se ao Estado de Guerra, decretado em todo o território nacional.
Por ocasião da 2a Guerra Mundial, foi criado o Comando Naval do Centro, em 1943, sendo seu primeiro Comandante o Contra-Almirante DURVAL DE OLIVEIRA TEIXEIRA. O 1o Distrito Naval compreenderia os estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e o então Distrito Federal, com sede neste último. Os Distritos criados nunca foram instalados e suas atribuições eram executadas pelas Bases Navais.
Somente em 31 de agosto de 1942, em virtude do Estado de Guerra, foi o território nacional dividido em Comandos Navais ( Norte, Nordeste, Leste, Centro, Sul e Mato Grosso), através do Decreto nº. 10.359.
Estes Comandos Navais foram, para efeito da defesa nacional, transformados em seis Distritos Navais pelo Decreto no 8.181, de 19 de novembro de 1945. Por este Decreto-Lei, ao 1o Distrito Naval foram atribuídas as áreas dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, parte do Estado de Goiás ( do Município de Porto Nacional, exclusive, para o Sul), São Paulo, o então Distrito Federal e as ilhas da Trindade e Martin Vaz. O 1o Distrito Naval teve sua implantação datada de quatro de dezembro de 1945, assumindo o Comando o Almirante Flávio Figueiredo de Medeiros.
Aos Distritos Navais foram atribuídas a promoção e direção da vigilância e defesa marítima, fixa e móvel, do litoral e águas interiores sujeitas a sua jurisdição, a cooperação com os Comandos das Forças Navais dependentes ou independentes, para o bom êxito das operações, e providenciar os suprimentos e a restauração das Forças Navais que permanecessem ou eventualmente atracassem no Distrito Naval. Cabia-lhes, também, colher informações que interessassem à segurança e defesa nacionais, tanto do ponto de vista militar, como do ponto de vista de suprimentos, a promoção e a defesa dos estabelecimentos e repartições da Marinha localizados dentro dos limites de sua jurisdição e a proteção e a segurança da navegação ao longo do litoral.
Em 10 maio de 1966, o Decreto no 58.386 modificou a jurisdição territorial dos Distritos Navais, passando a pertencer ao 1o Distrito Naval, sediado no Rio de Janeiro, os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e o Espírito Santo, as Ilhas da Trindade e Martin Vaz e parte do Estado de Minas Gerais. A fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro só ocorreria a posteriori, em 15 de março de 1975.
A Portaria nº. 107/97 do Comando de Operações Navais aprova e dissemina o Regulamento dos Comandos dos Distritos Navais, definindo as áreas de atuação e as missões.
Com a criação do 8º Distrito Naval em 20 de fevereiro de 1997, através do Decreto nº. 2.153, e com a ativação daquele Distrito em 14 de abril de 1997, o 1º Distrito Naval, com sede no Rio de Janeiro, passou a compreender: a área terrestre dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, municípios do Estado de Minas Gerais com sede ao sul do paralelo de 18º30’S e a leste do meridiano de 44º30’W e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz ( estão inclusas as áreas marítimas das ilhas); as áreas fluvial e lacustre contidas na área terrestre sob sua jurisdição; a área marítima, pertencente à jurisdição brasileira, definida pelas linhas de marcação 109º e 130º, com origem, respectivamente, nos pontos do litoral brasileiro das divisas entre os estados da Bahia - Espírito Santo e São Paulo – Paraná, exceto o mar territorial no Estado de São Paulo.
Esta delimitação do 1º DN perdura até o presente momento.