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primordialmente, com a relação entre a so-  O PNUMA alavancou a disseminação de                                      No Brasil, os reflexos destes movimentos  4.1 Políticas e instrumentos de
               ciedade e a ZC. Além disso, outros elementos   outras iniciativas de mesmo caráter, mas                           impulsionaram a criação, em 1974, da Co-  gestão na zona costeira do Brasil
               são foco de sua análise enquanto disciplina,   com especificidades territoriais e de propó-                       missão Interministerial para os Recursos do
               como a aplicação de modelos participativos   sitos próprios. Um exemplo é a adoção da                             Mar (CIRM), que tem como objetivo reger     O Art. 7º do Decreto Federal 5300/2004
               de administração, a busca de um conheci-  Convenção Internacional para a Prevenção                                as discussões acerca da temática. Consequ-  traz em seu escopo a necessidade de apli-
               mento  integrado, a cooperação e coorde-  da Poluição por Navios (MARPOL), ocorrida                               ência direta da criação dessa Comissão foi a   cação, de forma articulada e integrada, de
               nação institucional e difusão dos resultados   logo após o encontro de Estocolmo (Nico-                           promulgação, em 1980, da Política Nacional   um conjunto de nove instrumentos. Eviden-
               nos processos de gestão (Barragán, 2016;   lodi & Gruber, 2020). Um ponto referencial                             para os Recursos do Mar (PNRM) (Marroni &   temente o significado desta aplicação arti-
               Barragán & de Andrés, 2020). Tais concep-  para a Gestão Costeira Integrada enquanto                              Silva, 2015). Em 1983 foi criada, no âmbito   culada e integrada é uma questão ampla-
               ções, quando somadas, contribuem à noção   política pública foi o US Coastal Zone Ma-                             dessa mesma Comissão, uma subcomissão    mente debatida e apresenta diversos vieses
               de “governança costeira”, a qual é definida   nagement Act, promulgado também em                                  específica para tratar do gerenciamento   conforme os interesses daqueles que parti-
               por Polette (2020) como um sistema mais   1972, nos Estados Unidos.                                               costeiro e que pode ser considerada como   cipam de tal debate. Ainda assim, é inegá-
               abrangente do que um sistema de gestão,     Esta iniciativa pode ser considerada um                               o embrião do que viria a ser o Grupo de   vel a importância de que tais instrumentos
               não se resumindo à esfera governamental.   instrumento de gestão que estabeleceu o                                Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-  sejam definidos de forma clara e concisa na
                 Estas visões complementares formam     manejo colaborativo e voluntário da ZC no                                -GERCO), instituído em 1996 e com atua-  legislação relacionada à temática.
               um conjunto do que pode ser considerada   âmbito das esferas federal e estadual, reco-                            ção expressiva até 2019, quando teve sua    O Quadro 1 é uma síntese dos instrumen-
               a Gestão Costeira Integrada: um processo   brindo quase a totalidade da costa daquele                             importância e representatividade significati-  tos de gestão mais relevantes no processo
               de gestão diretamente vinculada ao Esta-  país (Humphrey et al., 2000). Para muitas                               vamente reduzida (Santos et al., 2019).  de GCI no Brasil. Uma leitura superficial fo-
               do, que necessita de participação social   nações ocidentais este foi um marco na dis-                               Desde 1988, ano da implementação da   cada apenas no escopo destes instrumentos
               efetiva e de aporte técnico e científico,   cussão, então incipiente, do ordenamento                              política de GCI no Brasil até os dias atu-  remete à percepção de um encadeamento
               sendo que este último pode ser encon-    dos espaços costeiros e de sua agenda de                                 ais, o contexto econômico, socioambiental,   lógico, com a definição de planos nas três
               trado nas diversas linhas de pesquisa em   gestão pública e privada.                                              tecnológico e de gestão da ZC brasileira foi   esferas de governo (federal, estadual e mu-
               Universidades e Centros de Investigação     Diversos foram os momentos históricos                                 se alterando paulatinamente e nem sem-   nicipal) e com sua execução coordenada por
               ao redor do planeta (Nicolodi, 2021).    onde foi observada a necessidade da imple-                               pre a resposta dada pelas políticas e seus   um Plano de Ação Federal (PAF) mais amplo,
                 No caso do Brasil, Polette (2020) conside-  mentação de uma gestão de espaços litorâ-                           instrumentos foram compatíveis com seus   complementado, ainda, por sistemas de mo-
               ra que o Plano Nacional de Gerenciamento   neos que respeitasse suas especificidades.                             objetivos. Uma atualização importante em   nitoramento e de análise de dados (Nicolodi
               Costeiro – PNGC habilita a plena governança   Um destaque pode ser dado à Eco-92, ocor-                           todo esse contexto foi a migração de inte-  e Gruber, 2020; Nicolodi, 2021).
               da ZC, por meio de uma ampla articulação   rida no Rio de Janeiro, onde a menção a esta                           resses, definições, políticas e instrumentos   Além disso, dois instrumentos comple-
               de políticas públicas (setoriais, ambientais e   necessidade foi destacada no Capítulo 17 da                      cada vez mais no sentido offshore.       mentam este arcabouço: o Projeto ORLA,
               urbanas) destinadas a otimizar o potencial de   Agenda 21. Outros momentos importantes                               A indiscutível interação entre a ZC e o oce-  que atua em escala local, com foco na par-
               desenvolvimento que tais espaços represen-  foram materializados na criação do Comitê                             ano torna-se uma questão central, seja do   ticipação social (Oliveira e Nicolodi, 2012;
               tam, e validam os instrumentos das políticas   Intergovernamental para a Estrutura da Con-                        ponto de vista dos ambientes (seus ecossiste-  Scherer et al., 2020) e o PROCOSTA (que
               públicas, como elementos chave da gestão   venção sobre Mudanças Climáticas, do Co-                               mas e serviços ambientais associados) quanto   atua em escala regional, com uma aborda-
               territorial permitindo assim sua implementa-  mitê Intergovernamental sobre a Diversidade                         do setor produtivo, o qual cada vez mais se   gem focada na concepção física da linha
               ção no âmbito da governabilidade.        Biológica, do Painel Intergovernamental so-                              debruça sobre a questão da interconectivi-  de costa). Mas, ao se analisar trabalhos
                 Para compreender como foi pensado o    bre Mudanças Climáticas (IPCC), na RIO+10,                               dade de atividades exclusivamente marinhas   que focaram (sob diversas óticas e escalas)
               PNGC deve-se analisar alguns fatos crono-  na RIO+20, dentre tantos outros. Outro mar-                            (petróleo e gás, aquicultura, navegação, con-  a existência, aplicação e efetividade deste
               lógicos, como por exemplo, o ano de 1972,   co importante foi estabelecido pela criação                           servação marinha etc.) com suas bases em ter-  conjunto apresentado no Quadro 01, po-
               onde a Conferência das Nações Unidas so-  da Comissão Oceanográfica Intergoverna-                                 ra  (portos, refinarias,  serviços  ecossistêmicos   de-se inferir uma intensa heterogeneidade
               bre Dimensão Humana do Meio Ambiente     mental (COI – UNESCO), ainda em 1960,                                    etc.). Toda esta interdependência entre setores   em termos de métodos, ações e resultados
               realizada em Estocolmo foi um catalisador   sendo até hoje a única organização com                                produtivos, logística, infraestruturas e serviços   da GCI no Brasil (Gruber et al., 2003; Asmus
               para a criação do Programa de Meio Am-   competência para tratar de assuntos relacio-                             ecossistêmicos se configura como um ponto   et al., 2006; Dias et al., 2007; Jablonski &
               biente das Nações Unidas (PNUMA).        nados às ciências do mar no sistema da ONU.                              central na discussão de uma Economia Azul.  Filet, 2008; Nicolodi & Zamboni, 2008;



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