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entendido como uma experiência incipiente veis (local, regional e nacional) passa a ser simultaneamente aos mares oriundos do hídricos para o gerenciamento integrado de
de transição de sustentabilidade. Para a UE um objetivo a ser atingido. interior, através de bacias hidrográficas e bacias hidrográficas, o que extrapolou os
o PEM é um instrumento técnico e político, Para se pensar na Economia Azul, a es- tendem a infringir alterações significativas aspectos econômicos, hidrológicos, sociais,
considerado como uma importante ferra- cala regional é prioritária. Ainda que seja no ambiente marinho (Coccossis et al., e demográficos, passando a contemplar
menta para desenvolvimento sustentável clara a importância de projetos e ações 1999; Nicolodi et al., 2009; Mulazzani & também as dimensões sobre a conservação
da Economia Azul das zonas marinhas e re- locais, bem como a definição de uma es- Malorgio, 2017; Scherer e Nicolodi, 2021), de habitats e espécies fluviais e ecossiste-
giões costeiras. O objetivo geral do PEM é tratégia nacional, a região deveria emergir como poluição e perda de habitats. Em mas adjacentes (Massoud et al., 2004). Este
gerenciar as atividades humanas no espaço como escala institucional de organização um sentido inverso, marés, ondas e ventos paradigma tem como abordagem o geren-
marítimo de forma que estas sejam desen- política e fiscal, sendo para isso, crucial a provenientes do oceano podem impactar ciamento integrado de múltiplos recursos e
volvidas cumprindo seus propósitos sociais existência de um projeto nacional que in- áreas costeiras e, em caso de incidentes setores visando o desenvolvimento susten-
e econômicos, mas ainda considerando a clua a instância regional com algum grau com hidrocarbonetos, por exemplo, po- tado regional, uma vez que busca minimi-
eficiência, a segurança e a sustentabilidade de autonomia e dotado de capacidade po- dem contaminar vários quilômetros em zar os potenciais efeitos adversos sobre as
necessárias para a manutenção do equilíbrio lítica e não apenas como uma mera ferra- direção a terra (Coccossis, 2004; Disner & dimensões econômica, social e ecológica
e da saúde do ambiente marinho. Dado que menta acessória (Bercovici, 2003; Barbosa Torres, 2020; Magris e Giarrizzo, 2020). (Nakamura, 2003). Uma vez que a ZC cons-
60% dos oceanos estão sob responsabili- e Randolph, 2019). É inegável que usos e atividades titui parte relevante de bacias exorréicas,
dade compartilhada, faz-se imprescindível Segundo Barbosa e Randolph (2019), humanas no mar, os quais são partes (bacia com águas levadas diretamente para
a cooperação internacional e os princípios para pensar o Brasil do século XXI o plane- relevantes da Economia Azul, estão o mar aberto) tem sua sustentabilidade de-
comuns sobre o uso do meio marinho, for- jamento regional é imprescindível para que conectados e são altamente dependentes pendente, em parte, de abordagens de ges-
talecendo a governança global dos oceanos se tenha um projeto de nação. Deve-se res- dos ecossistemas e infraestruturas terres- tão adotadas no âmbito das bacias.
com intuito de reduzir as pressões e aumen- gatar a concepção de planejamento regio- tres, não podendo existir sem essa interação No Brasil, a Política Nacional de Recur-
tar os usos sustentáveis. Na Agenda 2030 nal como instrumento para o desenvolvi- (European Commission, 2020; Garcia et sos Hídricos – PNRH, estabelecida em 1997
da ONU para o desenvolvimento susten- mento e para a redução das desigualdades al., 2020; Morillo & Spalding, 2017). pela Lei nº. 9.433, tem como um de seus
tável, o PEM visa contribuir ao Objetivo de sociais e territoriais. Tanto as Zonas Costeiras, as Bacias Hi- pressupostos a bacia hidrográfica como
Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14), E, para pensar esse planejamento em drográficas e a Zona Econômica Exclusiva unidade territorial para o desenvolvimen-
relacionado à vida subaquática (European escala regional que sirva como suporte ao (ZEE) possuem suas políticas e instrumentos to do planejamento de recursos hídricos.
Commission, 2020). desenvolvimento de uma Economia Azul, de gestão específicos, os quais acabam por O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Neste cenário, a questão da escala o Brasil já possui sistemas estabelecidos de ter rebatimentos nos aspectos econômicos – CNRH é a instância superior para articu-
geográfica tem especial relevância para o gestão para três espaços em especial: as Ba- dos oceanos. Uma premissa indiscutível é: lar a integração das políticas públicas em
desenvolvimento de uma Economia Azul, cias Hidrográficas, a Zona Costeira e a Zona quanto melhor e mais integrados forem os relação aos recursos hídricos, tendo como
especialmente em um país de dimensões Econômica Exclusiva. Integrá-las, na medida planejamentos estratégicos para estas por- principal instrumento facilitador do pro-
continentais como o Brasil. Partindo do do possível, é uma tarefa árdua, mas que ções do território melhores serão os resul- cesso de gestão o Comitê de Bacias Hidro-
pressuposto de que o ordenamento territo- trará benefícios concretos no escopo de tados em termos de geração de riquezas, gráficas. Uma das principais diretrizes da
rial da ZC é crucial para a Economia Azul, uma Economia Azul que seja, efetivamente, sustentabilidade de utilização de recursos PNRH é “a integração da gestão das bacias
a integração de planejamentos nos três ní- pensada em bases ecossistêmicas. naturais, qualidade dos ambientes e manu- hidrográficas com a dos sistemas estuarinos
tenção dos serviços ecossistêmicos básicos. e zonas costeiras”. Para tanto, em 2005,
3. A integração da Zona Costeira com as bacias hidrográficas e com a Os limites terrestres da ZC, claramen- foi criada (por meio da Resolução nº. 51 do
Zona Econômica Exclusiva (ZEE) te definidos na legislação com base nos CNRH) a Câmara Técnica de Integração da
limites municipais, são sobrepostos pelas Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Siste-
Uma das premissas mais básicas da re- de uma questão complexa em termos de bacias hidrográficas, as quais têm sua defi- mas Estuarinos e Zona Costeira – CTCOST
lação das ZC com suas regiões limítrofes iniciativas de gestão territorial (Van Assche nição nos aspectos físicos das redes de dre- (Nicolodi et al, 2009). Esta câmara técnica
é a de que “O que acontece na terra in- et al., 2020) e que acabará por impactar nagem. Em termos de gestão destes espa- discutiu esta integração entre estes dois sis-
fluencia o oceano e vice-versa”. Uma afir- as relações econômicas deste espaço. Água ços, percebe-se que houve uma evolução temas (Zona Costeira e Recursos Hídricos)
mação simples como essa pode ser o início doce, sedimentos e contaminantes chegam dos sistemas de gerenciamento de recursos até o ano de 2019, quando foi desativada
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