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entendido como uma experiência incipiente   veis (local, regional e nacional) passa a ser   simultaneamente  aos  mares  oriundos  do   hídricos para o gerenciamento integrado de
 de transição de sustentabilidade. Para a UE   um objetivo a ser atingido.  interior, através de bacias hidrográficas e   bacias hidrográficas, o que extrapolou os
 o PEM é um instrumento técnico e político,   Para se pensar na Economia Azul, a es-  tendem a infringir alterações significativas   aspectos econômicos, hidrológicos, sociais,
 considerado como uma importante ferra-  cala regional é prioritária. Ainda que seja   no ambiente marinho (Coccossis  et al.,   e demográficos, passando a contemplar
 menta para desenvolvimento sustentável   clara a importância de projetos e ações   1999; Nicolodi  et al., 2009; Mulazzani &   também as dimensões sobre a conservação
 da Economia Azul das zonas marinhas e re-  locais, bem como a definição de uma es-  Malorgio, 2017; Scherer e Nicolodi, 2021),   de habitats e espécies fluviais e ecossiste-
 giões costeiras. O objetivo geral do PEM é   tratégia nacional, a região deveria emergir   como poluição e perda de habitats. Em   mas adjacentes (Massoud et al., 2004). Este
 gerenciar as atividades humanas no espaço   como escala institucional de organização   um sentido inverso, marés, ondas e ventos   paradigma tem como abordagem o geren-
 marítimo de forma que estas sejam desen-  política e fiscal, sendo para isso, crucial a   provenientes  do  oceano  podem  impactar   ciamento integrado de múltiplos recursos e
 volvidas cumprindo seus propósitos sociais   existência de um projeto nacional que in-  áreas costeiras e, em caso de incidentes   setores visando o desenvolvimento susten-
 e econômicos, mas ainda considerando a   clua a instância regional com algum grau   com hidrocarbonetos, por exemplo, po-  tado regional, uma vez que busca minimi-
 eficiência, a segurança e a sustentabilidade   de autonomia e dotado de capacidade po-  dem  contaminar  vários  quilômetros  em   zar os potenciais efeitos adversos sobre as
 necessárias para a manutenção do equilíbrio   lítica e não apenas como uma mera ferra-  direção a terra (Coccossis, 2004; Disner &   dimensões econômica, social e ecológica
 e da saúde do ambiente marinho. Dado que   menta acessória (Bercovici, 2003; Barbosa   Torres, 2020; Magris e Giarrizzo, 2020).  (Nakamura, 2003).  Uma vez que a ZC cons-
 60% dos oceanos estão sob responsabili-  e Randolph, 2019).  É inegável que usos e atividades   titui parte relevante de bacias exorréicas,
 dade compartilhada, faz-se imprescindível   Segundo Barbosa e Randolph (2019),   humanas  no  mar,  os  quais  são  partes   (bacia com águas levadas diretamente para
 a cooperação internacional e os princípios   para pensar o Brasil do século XXI o plane-  relevantes  da  Economia  Azul,  estão   o mar aberto) tem sua sustentabilidade de-
 comuns sobre o uso do meio marinho, for-  jamento regional é imprescindível para que   conectados e são altamente dependentes   pendente, em parte, de abordagens de ges-
 talecendo a governança global dos oceanos   se tenha um projeto de nação. Deve-se res-  dos ecossistemas e infraestruturas terres-   tão adotadas no âmbito das bacias.
 com intuito de reduzir as pressões e aumen-  gatar a concepção de planejamento regio-  tres, não podendo existir sem essa interação   No Brasil, a Política Nacional de Recur-
 tar os usos sustentáveis. Na Agenda 2030   nal como instrumento para o desenvolvi-  (European Commission, 2020; Garcia  et   sos Hídricos – PNRH, estabelecida em 1997
 da ONU para o desenvolvimento susten-  mento e para a redução das desigualdades   al., 2020; Morillo & Spalding, 2017).  pela Lei nº. 9.433, tem como um de seus
 tável, o PEM visa contribuir ao Objetivo de   sociais e territoriais.   Tanto as Zonas Costeiras, as Bacias Hi-  pressupostos  a  bacia  hidrográfica  como
 Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14),   E, para pensar esse planejamento em   drográficas e a Zona Econômica Exclusiva   unidade  territorial  para  o  desenvolvimen-
 relacionado à vida subaquática  (European   escala regional que sirva como suporte ao   (ZEE) possuem suas políticas e instrumentos   to do planejamento de recursos hídricos.
 Commission, 2020).  desenvolvimento de uma Economia Azul,   de gestão específicos, os quais acabam por   O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
 Neste cenário, a questão da escala   o Brasil já possui sistemas estabelecidos de   ter rebatimentos nos aspectos econômicos   – CNRH é a instância superior para articu-
 geográfica tem especial relevância para o   gestão para três espaços em especial: as Ba-  dos oceanos. Uma premissa indiscutível é:   lar a integração das políticas públicas em
 desenvolvimento de uma Economia Azul,   cias Hidrográficas, a Zona Costeira e a Zona   quanto melhor e mais integrados forem os   relação aos recursos hídricos, tendo como
 especialmente em um país de dimensões   Econômica Exclusiva. Integrá-las, na medida   planejamentos estratégicos para estas por-  principal instrumento facilitador do pro-
 continentais como  o Brasil.  Partindo do   do possível, é uma tarefa árdua, mas que   ções do território melhores serão os resul-  cesso de gestão o Comitê de Bacias Hidro-
 pressuposto de que o ordenamento territo-  trará benefícios concretos no escopo de   tados em termos de geração de riquezas,   gráficas. Uma das principais diretrizes da
 rial da ZC é crucial para a Economia Azul,   uma Economia Azul que seja, efetivamente,   sustentabilidade de utilização de recursos   PNRH é “a integração da gestão das bacias
 a integração de planejamentos nos três ní-  pensada em bases ecossistêmicas.  naturais, qualidade dos ambientes e manu-  hidrográficas com a dos sistemas estuarinos
                   tenção dos serviços ecossistêmicos básicos.  e zonas costeiras”. Para tanto, em 2005,
 3. A integração da Zona Costeira com as bacias hidrográficas e com a  Os limites terrestres da ZC, claramen-  foi criada (por meio da Resolução nº. 51 do
  Zona Econômica Exclusiva (ZEE)  te definidos na legislação com base nos   CNRH) a Câmara Técnica de Integração da
                   limites municipais, são sobrepostos pelas   Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Siste-
 Uma das premissas mais básicas da re-  de uma questão complexa em termos de   bacias hidrográficas, as quais têm sua defi-  mas Estuarinos e Zona Costeira – CTCOST
 lação das ZC com suas regiões limítrofes   iniciativas de gestão territorial (Van Assche   nição nos aspectos físicos das redes de dre-  (Nicolodi et al, 2009). Esta câmara técnica
 é a de que “O que acontece na terra in-  et al., 2020) e que acabará por impactar   nagem. Em termos de gestão destes espa-  discutiu esta integração entre estes dois sis-
 fluencia o oceano e vice-versa”. Uma afir-  as relações econômicas deste espaço. Água   ços, percebe-se que houve uma evolução   temas  (Zona Costeira e  Recursos Hídricos)
 mação simples como essa pode ser o início   doce, sedimentos e contaminantes chegam   dos sistemas de gerenciamento de recursos   até o ano de 2019, quando foi desativada



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