Page 184 - Livro - Economia Azul
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Outros tratados foram assinados, focando   um arcabouço político-legal robusto, ain-                                 Da perspectiva da CTI, a Década da    segundo e a Argentina em quinquagési-
               principalmente na segurança durante a na-  da que de efetividade limitada.                                        Ciência Oceânica para o Desenvolvimen-   mo primeiro.
               vegação, poluição marítima e condições de   A década de 2020 representa um novo                                   to Sustentável 2021-2030, ou Década do      A perspectiva econômica e comercial
               trabalho. Nestas últimas, a OIT teve papel   ponto de inflexão histórico, haja vista que                          Oceano, foi lançada sob a égide da ONU   pode ser sintetizada pelo que Bennett et
               central, levando à Convenção sobre Traba-  dois novos acordos multilaterais são resul-                            para responder aos desafios da ciência que   al.  (2018)  denominaram  o  “paradigma
               lho Marítimo em 2006.                     tado de longas e árduas negociações (Bar-                               precisamos para o oceano que queremos.   do crescimento azul”. Ele traz desafios
                  A terceira conferência (UNCLOS III), ini-  ros-Platiau e Oliveira, 2020). O primeiro                           Entre esses desafios, a falta de dados e a   antigos de exclusão, concentração de ri-
               ciada em 1973 e concluída em 1982, con-   busca regular a conservação e o uso sus-                                assimetria de conhecimento e capacidade   quezas e violências, porém mais comple-
               duziu à Convenção sobre Direito do Mar    tentável da biodiversidade marinha além                                 entre atores. Existe uma carência crônica   xos para a Agenda 2030, notadamente
               (UNCLOS), considerada até hoje como a     das jurisdições nacionais (BBNJ em inglês),                             de dados sobre os ecossistemas marinhos   para o ODS 14 - Vida na água. Estima-se
               “Constituição dos Mares”. Apesar de sua   segundo quatro pilares: recursos genéticos                              e sobre as atividades industriais e outras   que haja cerca de 150 milhões de tone-
               importância pela codificação de parte do   marinhos, áreas marinhas protegidas, estu-                             no oceano, como pesca e turismo. A Ini-  ladas de plástico no oceano (MIT, 2022).
               direito costumeiro e de diversas inovações   dos de impacto ambiental, e construção de                            ciativa Ciência e Empresas (ÖSTERBLOM    No que concerne à biotecnologia, a em-
               institucionais, como a criação do Tribu-  capacidades e transferência de tecnologia.                              et al., 2017) constitui um exemplo de co-  presa alemã BASF detém quase metade
               nal Internacional para o Direito do Mar   O texto atual, que circulou em 2019, re-                                nexão de atores globais com a pesquisa   das patentes de sequenciamento genéti-
               (TIDM), da Autoridade Internacional dos   flete as imensas divergências entre os dife-                            científica, com o objetivo quebrar silos e   co de organismos marinhos vivos (BLA-
               Fundos Marinhos (ISBA) e da Comissão so-  rentes stakeholders (CREMERS et al., 2020;                              tornar  o  diálogo mais  amplo.  Neste  mo-  SIAK et al., 2018), um indicativo inequí-
               bre os Limites da Plataforma Continental   BARROS-PLATIAU; OLIVEIRA, 2020).                                       mento, há mais pesquisas sobre o espaço   voco da importância do setor privado na
               (CLPC), a Convenção só entrou em vigor      O outro tratado, negociado no âmbi-                                   sideral do que sobre os fundos marinhos,   governança dos oceanos. A pesca mun-
               em 1994. Do ponto de vista da política    to da ISBA, busca instituir um código de                                porém descobertas recentes, como a co-   dial é uma atividade de difícil controle,
               internacional, um fator relevante é a au-  mineração para áreas além da jurisdição                                lônia de peixes-gelo no oceano polar an-  com dados incompletos publicados pela
               sência dos Estados Unidos, que, embora    nacional (SINGH, 2021). Ele refere-se a um                              tártico (ANDERSON, 2022) e as esponjas   FAO no Relatório SOFIA. A pesca levou
               tenham  ratificado em 2013 convenções     conjunto de regras e procedimentos para                                 gigantes no Ártico central (MORGANTI et   à sobrepesca – e ao consequente risco
               adotadas em 1956 pela UNCLOS II, ain-     a regulação de prospecção, exploração e                                 al, 2022) reforçam a expectativa de ace-  de extinção – de algumas espécies (CAR-
               da não ratificou a Convenção de 1982,     explotação de minerais marinhos na Área,                                leração na pesquisa oceânica,  levando  à   MINE  et al., 2020; GONÇALVES, 2021),
               atitude em linha com uma postura his-     que, conforme a UNCLOS, corresponde                                     “inovação azul” (MIT, 2022).             bem como ao aumento desgovernado da
               tórica daquele país de não ratificaram    aos fundos marinhos e ao subsolo além da                                   O Relatório Blue Technology Barome-   aquicultura (MAZZEGA et al., 2019; ÖS-
               diversos tratados multilaterais.          jurisdição nacional. Até fevereiro de 2022,                             ter (MIT, 2022) classificou os dez Estados   TERBLOM et al., 2017).
                  Nos anos 1990, a década da “nova or-   a ISBA havia autorizado 22 contratos de                                 líderes (blue technology leaders) de acor-  Apesar de não haver mecanismo ade-
               dem internacional”, dois acordos impor-   exploração, mas inexistem atividades de                                 do com as suas respectivas capacidades   quado de informação, dos 1.120 atores
               tantes merecem destaque. O Acordo de      explotação. Coreia do Sul, China, França,                               de emprego de tecnologias azuis para     do setor da pesca oceânica, as cem maio-
               Pesca  de  1995  (UNCLOS  Implementing    Reino Unido, Alemanha e Rússia são ato-                                 a gestão de recursos marinhos para a     res empresas respondem por cerca de
               Agreement relating to the Conservation    res relevantes na mineração, junto com                                  sustentabilidade. São eles: Reino Unido,   36% da pesca em alto-mar (CARMINE et
               and Management of Straddling Fish Sto-    um número expressivo de empresas.                                       Alemanha, Dinamarca, Estados Unidos,     al., 2020). Ou seja, menos de 10% dos
               cks and Highly Migratory Fish Stocks – UN-  Em que pesem os esforços para preen-                                  Finlândia, Noruega, França, Suécia, Co-  atores produzem mais de um terço do
               FSA) e o acordo de 1994 sobre mineração   cher lacunas regulatórias no regime inter-                              reia do Sul e Canadá. Seguindo o mesmo   pescado. Enquanto isso, as estimativas de
               (Agreement Relating to the Implementa-    nacional do oceano, as estratégias para                                 padrão da governança global, todos são   pesca ilegal, não declarada e não regula-
               tion of Part XI of UNCLOS). Cabe destaque   mitigar a evidente fragmentação da gover-                             economias ocidentais, com exceção da     mentada (INN) aumentam a cada ano, em
               também o papel da FAO no setor da pes-    nança  (BARROS-PLATIAU;  MALJEAN-DU-                                    Coreia do Sul. O Japão ficou em décimo   função do elevado retorno financeiro. A
               ca, com a negociação do Acordo de Com-    BOIS, 2017) são claramente insuficientes e                              primeiro, a China em décimo-sétimo e o   FAO estima que 26 milhões de toneladas
               pliance de 1993, que entrou em vigor dez   falta uma ação coordenada para melhorar                                Brasil em décimo nono. Entre os demais   de pescados resultem da pesca INN a cada
               anos mais tarde. Atualmente a FAO tem     a qualidade do oceano (HUMPHRIES;  HAR-                                 sul-americanos, o Chile ficou em vigési-  ano. Entre as razões para a pesca INN es-
               papel central na agenda da pesca, com     DEN-DAVIES, 2020; MIT, 2022).                                           mo segundo, a Colômbia em trigésimo      tão as brechas jurídicas e institucionais,



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