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  • Publicado em 03/04/2025 - 09:26
  • Atualizado em 31/03/2026 - 14:31
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⚓ Conformidades para Prazos e Indenizações ⚓

Tabelas de Indenização de Serviços

       Em conformidade com o previsto no art. 38 da Lei nº 9.537, de 11/12/1997, os serviços, quando prestados pela DPC ou pelas CP/DL/AG, em decorrência da aplicação destas Normas, serão indenizados pelos usuários, de acordo com os valores estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas.

      Abaixo, encontram-se listados alguns dos principais serviços prestados pela Capitania dos Portos de Santa Catarina e os respectivos valores cobrados pela Marinha do Brasil, conforme as Tabelas de Indenizações de serviços prestados pela Autoridade Marítima Brasileira, constantes das Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-201, 202, 203, 211, 212, 222, 301, 302, 303 e 321/DPC. Conheça em SERVIÇOS, PROTOCOLO, LEGISLAÇÃO

      Os pagamentos são realizados exclusivamente por Guia de Recolhimento da União (GRU).
      Em caso de pagamento indevido, solicite o estorno para sua própria conta bancária. Veja em SERVIÇOS, ESTORNO.

      Embarcações Registradas no Tribunal Marítimo: valor monetário das Tabelas de Custas do TM - clique aqui
      As demais embarcações (inscritas na Capitania, clique aqui.

Prazos 

      Em conformidade com o previsto no §1º, do Art. 12, do Decreto nº 10.178/2019, os serviços seguirão aos respectivos prazos para processamento (dias úteis), de acordo com a Diretoria de Portos e Costas, conforme a tabela abaixo.
Obs. :

  • Os processos iniciados na Patromoria de Chapecó terão seus prazos estendidos, em função de trânsito de malotes, acrescendo + 20 a 30 dias. Para os casos de prova de amadores, o prazo é contado a partir da realização da prova, naquela região;

  • Os prazos regulares consideram o processamento de documentação entregue completa, obedecendo os requisitos normativos expressos nas respectivas normas.
    Em caso de exigência(s), os usuários (ou procurador - se houver) serão informados para correção/complementação de requisitos, os quais devem ser reapresentados com a(s) pendência(s) sanada(s), em até 60 (sessenta) dias corridos, para sequência do atendimento.
    Após esse prazo, o processo será indeferido e a documentação anexa apresentada, ficará à disposição para retirada, por um período de 1 (um) ano, quando, então, será descartada, sem aviso prévio. 

  • Após finalização do processo, por deferimento ou indeferimento, considerar DOCUMENTO PRONTO, quando receber o status "À DISPOSIÇÃO". 
    O documento pronto, quando em papel, deverá ser retirado em até um ano. Findo esse tempo, será descartado.

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