Formas de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Agora você pode realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) de forma prática e conveniente!
- Pix: Pagamento rápido e direto.
- Cartão de Crédito: Mais flexibilidade para você.
- Boleto Bancário: Uma opção tradicional e segura.
Tabela de Custas
Clique aqui para acessar a tabela de custas
Pagamentos
OBS: A Guia de Recolhimento da União (GRU) e o QR Code para pagamentos via PIX poderão ser preenchidos e gerados no endereço a seguir:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
- Custas de Registros e Averbações (inclusive Pré-REB e REB)/Certidões
- Órgão Arrecadador: 52131 - COMANDO DA MARINHA
- Unidade Gestora Arrecadadora: 673001 – DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA – FUNDO NAVAL
- Serviço: 016963 – F.NAV-SERV ADM GERAL
- Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros)
- Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.
- Multas Relacionadas aos Registros
- Órgão Arrecadador: 52131 - COMANDO DA MARINHA
- Unidade Gestora Arrecadadora: 673001 – DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA – FUNDO NAVAL
- Serviço: 018803 – F NAVAL – MULTA – TRIBUNAL MARÍTIMO
- Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros)
- Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.
Taxa de Expediente
OBS: Tributo cobrado, cumulativamente com quaisquer Custas e Multas, para prática de todos os atos requeridos pelo usuário ao Tribunal Marítimo.
O pagamento da Taxa de Expediente não deverá ser feito por GRU, mas através de depósito ou transferência para a conta bancária indicada abaixo:
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Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A.
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Agência: 2234-9
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Conta Corrente: 350023-3
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Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo
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CNPJ: 00.394.502/0229-70

