Alteração de Título de Embarcação Profissional - na Jurisdição
Para embarcações pertencentes a órgãos público, clique, antes, aqui.
Documentação a ser apresentada para alteração, no momento do atendimento:
- Baixe e preencha os seguintes documentos:
- Modelo de requerimento à CPSC;
- Para embarcações de Maior Porte:
- Modelo do BADE;
- Instruções para preenchimento: clique aqui;
- Modelo do Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e em duas vias;
- Para embarcações Miúdas:
- Alteração no casco, quanto a capacidade de pessoas; comprimento total; boca; pontal; calado; contorno; arqueação bruta; arqueação liquida; comprimento entre perpendiculares; calado leve/carregado, etc.
- Laudo do engenheiro naval (A.R.T.);
- Clique aqui e consulte o CREA/SC;
- OBS: alterações de cor e nome não necessitam deste laudo; ou
- Substituição na motorização, fora dos limites máximo/mínimo do estabelecido pelo fabricante da embarcação:
- O mesmo laudo citado no item anterior;
- Nota fiscal do novo motor com marca do fabricante; potência e número de série.
- Observação: estarão dispensados da comprovação da nota, os motores de popa com potência de até 50 HP.
Para os casos de embarcações de pesca, a potência deverá ser informada no BADE/BSADE;
- Cópia da identidade (trazer original para conferência);
- Se pessoa jurídica, trazer o contrato social;
- Cópia do comprovante de residência (trazer original para conferência);
- Duas fotos coloridas e datadas da embarcação e motor (colorida em tamanho 15 x 21 cm):
- Uma foto de través (lado); e
- Uma foto de popa.
Clique aqui e veja requisitos e exemplo das fotos requeridas;- Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação
- Comprovação da taxa de serviço paga;
- Seguro DPEM
- A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-201 e da Normam-202

Consulte o site oficial aqui; - Veja o comprovante a ser trazido impresso, aqui
- Faça seu agendamento eletrônico (após confirmada a compensação bancária);
- A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-201 e da Normam-202
- Após receber o documento TIE, leia atentamente, as orientações no verso acerca dos cuidados preservação do documento.