Pular para o conteúdo principal
  • Publicado em 27/03/2023 - 18:25
  • Atualizado em 04/07/2024 - 17:44
Compartilhe:

Esporte e Recreio - Inscrição na Jurisdição

Até 12 metros 
Obs.: a partir da data de aquisição, o prazo para inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio com comprimento menor do que 24 metros é de 60(sessenta) dias - de acordo com o item 2.4 da Normam-211/DPC. Após esse prazo, o proprietário estará sujeito à multa.


A) Documentação e requisitos necessários

  1. Baixe e preencha o requerimento à CPSC.
  2. Baixe o Modelo do BSADE
  3. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para:
    • Documento de identidade do proprietário, sendo:
      • Pessoa Física - Documento oficial de identidade; e
        - CPF - caso o documento acima não o contiver; ou
      • Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto ou contrato social;  
      • Caso seja representado por outra pessoa (procurador ou Representante Legal contratado):
        • Procuração com assinatura reconhecida em cartório;
        • Documento oficial de identidade do representante; e
          - CPF - caso o documento acima não o contiver;
    • Documento de prova de propriedade da embarcação, podendo ser:
      • Por compra - nota fiscal do casco;
      • Demais casos, como arrematação, sucessão, doação, construção, permuta ou abandono liberatório ou sub-rogatório, vide o respectivo enquadramento no item 2.8 da Normam-211/DPC e Normam-212/DPC);
    • Catálogo/Manual ou Declaração assinada pelo Fabricante ou do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como:
      • comprimento;
      • boca (largura da embarcação);
      • lotação (quantidade máxima de pessoas a bordo)
      • potência máxima admissível do motor;
      • registro no CREA do responsável técnico do fabricante;
    • Prova de propriedade do motor, caso motor(es) acima de 50 HP (POTMAX50);
    • Comprovante de residência - até 90 dias.
  4. Duas fotos coloridas e datadas da embarcação.
    Clique aqui e veja os requisitos das fotos.Mão apontando para a direção esquerda - ícones de sinais grátis
  5. A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 das Normam-211 e item 2.5 da Normam-212.

B) Indenização do(s) Serviço(s)

  • De posse dos requisitos acima, o interessado deverá emitir e pagar a GRU(Guia de Recolhimento da União) - clique aqui.
    1. Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
      • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
      • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
        • TÍTULOS - TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) - EMB. ESPORTE E RECREIO - tamanho
      • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
      • Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.
    2. Caso a aquisição se deu por alienação, o interessado deverá emitir outra GRU para esse serviço.
      • Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
        • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
        • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
          • EMBARCACAO - REGISTRO DE ONUS E DE AVERBACOES - INSCRITA NA CP/DL/AG
        • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
        • Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.

C) De posse dos requisitos acima, clique aqui para a próxima fase - Entrada e Tramitação


Voltar à  pagina anterior

 

Compartilhe: