ESPORTE E/OU RECREIO |
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Obs.: No caso de Embarcação Inscrita em Outra Jurisdição, o proprietário deverá requerer a renovação do TIE, junto ao órgão onde a referida embarcações esteja inscrita/registrada,
conforme previsto no item 2.7 da Normam 211/DPC e, para o caso de motoaquática, no item 2.2 da Normam 212/DPC.
TIE emitido até 06MAR2023:
Em caso de perda, roubo ou extravio do TIE (documento de inscrição da embarcação), no modelo antigo (anterior à versão do TIE digital) o proprietário ou seu representante legal deverá requerer a renovação do documento na Capitania, Delegacia ou Agência de inscrição, para que seja emitido por meio do aplicativo , clique aqui para Renovação;
TIE DIGITAL
A qualquer momento, o usuário poderá consultar seu documento da embarcação (TIE), consultando o aplicativo , onde constará o QR-CODE para fins de fiscalização das equipes de Inspeção Naval.
Caso deseje manter, por conta própria, uma cópia do TIE a bordo e venha a sofrer perda, roubo ou extravio do TIE impresso, o proprietário poderá acessar o aplicativo para visualizar o respectivo documento no formato digital e imprimi-lo, simplesmente, sem custo ou necessidade de comparecer à Capitania para protocolar esse serviço.
O cidadão que tiver dificuldade de acesso à internet poderá obter a impressão do TIE em uma das CP/DL/AG. Para isso, deverá apresentar requerimento especificando o motivo pelo qual solicita a nova impressão do documento, acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, com exceção do TIE original.