Categorias de amadores e seus limites de navegação

Os amadores serão habilitados por meio de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro de Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:

CATEGORIA
SIGLA
Capitão-Amador CPA
Mestre-Amador MSA
Arrais-Amador ARA
Motonauta MTA
Veleiro VLA

 

Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.

Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.
 

Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.

Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

Áreas de navegação para a categoria de amador
Para os efeitos de dotação de equipamentos de navegação, segurança e salvatagem, nível de habilitação de quem a conduz e para atendimento de requisitos de estabilidade deverão ser consideradas as seguintes áreas onde sendo realizada a navegação:

1) Navegação Interior 1 (Arrais-Amador, Veleiro ou Motonauta)
- aquela realizada em águas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas segnificativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

2) Navegação Interior 2 (Arrais-Amador, Veleiro ou Motonauta)
- aquela realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

3) Navegação Costeira (Mestre-Amador e Capitão-Amador)
- aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas; e

4) Navegação Oceânica (Capitão-Amador)
- também definida como sem restrições (SR), isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidades da costa e sem outros limites estabelecidos.

Observações
Será aceita a habilitação de estrangeiros, emitida pela autoridade marítima do país de origem. A habilitação do Amador, não tem correlação com a classificação da embarcação que estiver conduzindo, e sim com a área em que a embarcação estiver navegando. Por exemplo, um Arrais-Amador poderá estar conduzindo embarcações classificadas para a navegação de alto-mar desde que esteja navegando em área interior.