MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Registro de Armador
Registro de Armador.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identificação do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
d) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes;
f) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou
Comprovante de Empresário Individual. Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
g) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ se pessoa jurídica;
h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;
i) Contrato de afretamento ou arrendamento ou outra forma de cessão de posse de embarcação ou Contrato de Armação, conforme for o caso;
j) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE) das embarcações a serem armadas;
k) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
l) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;
m) Seguro Obrigatório da embarcação – DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago; e
n) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.
Averbação do Registro de Armador.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identificação do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
f) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou
Comprovante de Empresário. Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
g) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ;
h) Certificado de Registro de Armador (CRA- Original);
i) Contrato de afretamento/arrendamento ou outra forma de cessão da posse da embarcação, se for o caso;
j) Seguro Obrigatório da embarcação-
DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago, quando se tratar de averbação de embarcação; e
k) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do TM.
Cancelamento do Registro de Armador.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identificação do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
d) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
e) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual;
g) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ;
h) Certificado de Registro de Armador (CRA-Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência; e
i) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas constante do sitio do TM.