MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Pericias; Vistorias e Declarações
Pericia Técnica para Emissão do AIT e da Declaração de Conformidade para Operação em AJB
Documentação necessária:
a) Solicitação de Perícia conforme o modelo do Anexo 2-E da NORMAM-04/DPC;
b) Requerimento ao DPC já deferido ou ao CP/DL solicitando autorização para operação em AJB conforme Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC, de acordo com a atividade da embarcação devidamente estabelecida no Capítulo 2 da NORMAM-04/DPC;
c) Portaria do Estado-Maior da Armada, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a operação da embarcação de bandeira estrangeira a ser empregada nas atividades de pesquisa e investigação científica se aplicável; e
d) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de (cópia simples).
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO
Liberação do navio para carregamento.
Documentação necessária:
a) Documento de resposta da DPC, autorizando a realização da Vistoria de Condição enviando ao solicitante com cópias para a CP/DL/AG de jurisdição da realização da Vistoria e para a Entidade Especializada que realizará a vistoria;
b) Original e cópia da Declaração da Vistoria de Condição (DVC) (Anexo 3-B da NORMAM-04/DPC ou Anexo 10-G da NORMAM-01/DPC) emitida pelo Vistoriador da Sociedade Classificadora ou da Entidade Especializada contratada pelo interessado para realização da vistoria; e
c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento exceto para órgãos públicos (cópia simples).
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA EMBARCAÇÕES QUE TRANSPORTAM PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS (EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO E FSU) E BIOCOMBUSTÍVEIS.
Documentação necessária:
a) Solicitação de Perícia (conforme o modelo do Anexo 2-E da NORMAM-04/DPC;
b) Requerimento ao DPC já deferido ou ao CP/DL solicitando autorização para operação em AJB (Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC), conforme a atividade da embarcação prevista no Capítulo 2 da NORMAM-04/DPC;
c) Portaria do Estado-Maior da Armada, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a operação da embarcação de bandeira estrangeira a ser empregada nas atividades de pesquisa e investigação científica (se aplicável); e
d) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento exceto para órgãos públicos (cópia simples).
RECLASSIFICAÇÃO PARA UMA VIAGEM
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado, solicitando a reclassificação da embarcação para área marítima desejada;
b) Declaração de um engenheiro naval (com respectiva ART) atestando que a embarcação possui estabilidade e resistência estrutural satisfatórias para efetuar a viagem pretendida. No casode embarcações classificadas ou certificadas por Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora, tal declaração somente poderá ser concedida por essas entidades;
c) Realização de vistoria pela CP, DL ou AG quando deverão ser verificados os setores de equipamentos, salvatagem e rádio constantes da lista de verificação aplicável ao tipo de navegação pretendida. Para as embarcações classificadas ou certificadas por Entidades Certificadoras, tal vistoria poderá ser efetuada por essas entidades, devendo ser apresentado à CP, DL ou AG documento atestando o resultado satisfatório da vistoria;
d) Realização de perícia pela CP, DL ou AG para avaliar a necessidade de uma eventual alteração no CTS; e
e) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento exceto para órgãos públicos (cópia simples).
RETIRADA DE EXIGÊNCIAS DE VISTORIAS, PERÍCIAS E INSPEÇÕES
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado discriminando as exigências a serem retiradas;
b) Cópia dos Formulários A e B do Relatório de Inspeção correspondente; e
c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento exceto para órgãos públicos (cópia simples).