MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Emissão de Licenças (LC, LCEC, LA, LR e LPET)
Licença Provisória para iniciar construção ou alteração.
Embarcação de passageiros com AB maior que 20 e menor ou igual a 50.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto/construção da embarcação (caso se trate de embarcação nova) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao levantamento técnico (caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de responsável técnico) (duas cópias simples);
III) Memorial Descritivo (conforme o Anexo 3-G das NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC (duas cópias simples);
IV) Plano de Arranjo Geral (duas cópias simples);
V) Plano de Linhas (duas cópias simples);
VI) Curvas hidrostáticas e cruzadas e/ou tabelas (ou listagem de computador) (duas cópias simples);
VII) Plano de Segurança (duas cópias simples);
VIII) Plano de Arranjo de Luzes da Navegação (duas cópias simples);
IX) Plano de Capacidade (duas cópias simples);
X) Relatório da Prova de Inclinação ou Relatório da Medição de Porte Bruto (para as embarcações que atendem aos requisitos estabelecidos no item 0316 das NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC) (duas cópias simples);
XI) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo (duas cópias simples);
XII) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) (duas cópias simples); e
XIII) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Licença de Alteração (LA).
a) Embarcações certificadas com AB maior do que 50, flutuantes com AB maior que 50 que operem com mais de doze (12) pessoas e demais flutuantes com AB maior que 100.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto e à execução da alteração pretendida;
III) Relatório contendo informações da natureza do serviço e indicação clara de todas as alterações efetuadas (duas cópias simples);
IV) Planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção ou da LCEC (cópia simples);
V) Novos planos e/ou documentos constantes do processo de Licença de Construção, que tenham sofrido modificações devido às alterações (três cópias simples); e
VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
b)Embarcações de passageiros com AB maior do que 20 e menor ou igual a 50.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto e à execução da alteração pretendida;
III) Relatório contendo informações da natureza do serviço e indicação clara de todas as alterações efetuadas (duas cópias simples);
IV) Planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção ou da LCEC (cópia simples);
V) Novos planos e/ou documentos constantes do processo de Licença de Construção ou LCEC, que tenham sofrido modificações devido às alterações (três cópias simples); e
VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Observação:
No caso das embarcações classificadas, as solicitações de licenças deverão ser feitas diretamente às Sociedades Classificadoras.
Licença de Reclassificação (LR).
a) Embarcações certificadas com AB maior do que 50, flutuantes com AB maior que 50 que operem com mais de doze (12) pessoas e demais flutuantes com AB maior que 100.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II) ART referente ao projeto e à execução da alteração pretendida;
III) Relatório contendo informações da natureza do serviço em que a embarcação será empregada, e indicação clara de todas as alterações (duas cópias simples);
IV) Planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção ou Licença de Construção de Embarcação já Construída ou Licença de Alteração (cópia simples);
V) Novos planos e documentos que necessitam ser modificados em função da reclassificação da embarcação (Três cópias simples); e
VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
b) Embarcações de passageiros com AB maior do que 20 e menor ou igual a 50.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II) ART referente ao projeto e à execução da alteração pretendida;
III) Relatório contendo informações da natureza do novo serviço em que a embarcação será empregada (se for o caso) e indicação clara de todas as alterações efetuadas (duas cópias simples);
IV) Planos e documentos endossados por ocasião da concessão da Licença de Construção ou Licença de Construção de Embarcação já Construída (cópia simples);
V) Novos planos e/ou documentos constantes de um processo de Licença de Construção, que tenham sofrido modificações devido às alterações (três cópias simples); e
VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Observações:
1) Se a reclassificação incorrer na alteração dos planos e/ou documentos endossados, quando da concessão da Licença de Construção (LC), Licença de Alteração (LA) ou Licença de Construção para Embarcação já Construída (LCEC), e caso haja necessidade de se elaborar novos planos ainda não apresentados, deverá ser seguido o mesmo procedimento descrito nesta Norma para a concessão da Licença de Alteração (LA); e
2) No caso das embarcações classificadas, as solicitações de licenças deverão ser feitas diretamente às Sociedades Classificadoras.
c) Embarcações com AB maior que 20 e menor ou igual a 50, exceto as de passageiros.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado;
II)Novo Memorial Descritivo com as alterações necessárias decorrentes da nova classificação pretendida (conforme o Anexo 3-G das NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC);
III) Declaração do responsável técnico caracterizando as condições de carregamento nas quais a embarcação poderá operar (conforme o Anexo 3-H das NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC); e
IV) ART referente aos serviços executados.
Observação: Não será emitida uma Licença de Reclassificação, a documentação apresentada será arquivada na CP, DL ou AG não necessitando ser analisada ou endossada. Entretanto, a CP, DL ou AG deverá deferir ou indeferir o requerimento apresentado e arquivar uma cópia do mesmo juntamente com a documentação apresentada.
Licença Provisória para Entrar em Tráfego (LPET)-Navegação em mar aberto.
As embarcações que estejam em condições de entrar em operação, mas que ainda não se encontram devidamente regularizadas poderão receber uma Licença Provisória para Entrar em Tráfego (LPET), de acordo com modelo constante no Anexo 3-C da NORMAM-01/DPC, desde que atendida uma das condições relacionadas abaixo, conforme o caso:
a) Pendência relativa à emissão da Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, a ser emitida pela CP, DL ou AG.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado à CP, DL ou AG na qual a embarcação será inscrita;
II) Requerimento solicitando a emissão da Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, incluindo a coletânea completa de planos e documentos aplicáveis à embarcação;
III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (conforme o Anexo 3-D da NORMAM-01/DPC);
IV) Proposta de Cartão de Tripulação de segurança que necessitará ser aprovada pela CP, DL ou AG e só terá validade durante a vigência da LPET; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
b) Pendência relativa à emissão de Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, a ser emitida por Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado à CP, DL ou AG na qual a embarcação será inscrita;
II) Declaração da Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora atestando que a coletânea completa de planos aplicáveis à embarcação foi submetida a análise;
III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (conforme o Anexo 3-D da NORMAM-01/DPC);
IV) Proposta de tripulação de segurança que necessitará ser aprovada pela CP, DL ou AG e só terá validade durante a vigência da LPET; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Licença Provisória para Entrar em Tráfego (LPET) - Navegação interior.
As embarcações que estejam em condições de entrar em operação, mas que ainda não estejam devidamente regularizadas poderá receber uma Licença Provisória para Entrar em Tráfego (LPET), de acordo com o modelo constante no Anexo 3-C da NORMAM-02/DPC, desde que atendida uma das condições abaixo, conforme o caso:
a) Pendência relativa à emissão de Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, a ser emitida pela CP, DL ou AG.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado à CP, DL ou AG na qual a embarcação será inscrita;
II) Requerimento solicitando a emissão da Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, incluindo a coletânea completa de planos e documentos aplicáveis à embarcação;
III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), (conforme o Anexo 3-D da NORMAM-02/DPC;
IV) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança que necessitará ser aprovada pela CP, DL ou AG e só terá validade durante a vigência da LPET; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
b) Pendência relativa à emissão de Licença de Construção, Licença de Construção para Embarcação já Construída, Licença de Alteração ou Licença de Reclassificação, a ser emitida por Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado à CP, DL ou AG na qual a embarcação será inscrita;
II) Declaração da Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora atestando que a coletânea completa de planos aplicáveis à embarcação foi submetida à análise;
III) Declaração do engenheiro naval responsável com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (conforme o Anexo 3-D da NORMAM-02/DPC);
IV) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança que necessitará ser aprovada pela CP, DL ou AG e só terá validade durante a vigência da LPET; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Licença Provisória para Entrar em Tráfego (LPET) para embarcações de esporte e/ou recreio.
a)Construída no país.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado; e
II) Termo de Responsabilidade para Realização de Prova de Máquinas/Navegação (conforme o Anexo 3-E da NORMAM-03/DPC).
b) construídas no exterior.
Documentação necessária:
I) Requerimento do interessado; e
II)Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC.
Licenças (LC, LCEC, LA, LR e LPET) - 2ª via.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via (perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de 2ª via, quando se tratar de órgãos públicos;
b) Declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação), conforme o Anexo 2-Q da NORMAM-01/DPC ou da NORMAM-02/DPC ou Boletim de Ocorrência (BO); e
c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Observação:
Caso a solicitação decorra de mau estado de conservação da licença, o documento original deverá ser apresentado.