MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Inscrição e Registro de Embarcações
EMISSÃO DE TIE/TIEM/ DPP/PRPM
Emissão de Título de Inscrição de Embarcação Miúda -TIEM.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação, dentro da validade, com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF se pessoa física ou CNPJ se pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) devidamente preenchido, conforme o Anexo 2-E da NORMAM-02/DPC;
g) Prova de propriedade da embarcação, em conformidade com o item 0208 da NORMAM-02/DPC;
h) Prova de propriedade do motor (exceto para motores com potência igual ou menor que 50 HP);
i) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou do Responsável Técnico contendo as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar Declaração de Construção, conforme o Anexo 2-O da NORMAM-02/DPC;
l) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);
k) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada;
m) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
n) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
Emissão de Título de Inscrição de Embarcação - TIE
I) Embarcação de Esporte e Recreio com comprimento igual ou menor que 12 metros.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado
f) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (conforme o Anexo 2-D da NORMAM-03/DPC) devidamente preenchido em duas vias;
g) Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o item 0208 da NORMAM-03/DPC;
h) Prova de aquisição do motor (com potência acima de 50 HP);
i) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada;
j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (original e cópia simples);
l) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima,motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (conforme o Anexo 3-D da NORMAM-03/DPC);
k) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).
II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE) (conforme o Anexo 2-A da NORMAM-03/DPC) devidamente preenchido;
d) Termo de responsabilidade de construção/alteração (Anexo 3-D da NORMAM-3/DPC), para embarcações de esporte e recreio de médio porte, dispensadas de vistorias, acordo item 0334 da NORMAM-03/DPC;
e) Termo de responsabilidade para inscrição, devidamente preenchido em 2 vias (conforme o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC);
f) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
h) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
i) Prova de aquisição do motor (com potência acima de 50 HP);
j) Prova de aquisição da embarcação;
l) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
k) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal);
m) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga -DPEM quitado (original e cópia simples);
n) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
o) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
p)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).
III) Embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e com AB maior que 100 (sujeitas ao Registro no TM).
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento de identificação com foto dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais-certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
h) Licença de Construção (LC), ou Alteração (LA), ou Reclassificação (LR), ou Licença de construção para embarcações já construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, credenciadas para ambos os casos;
i) Boletim de atualização de embarcação (BADE) (conforme o Anexo 2-A da NORMAM-03/DPC), devidamente preenchido (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
j) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor, com firma reconhecida;
l) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinado pelo construtor, com firma reconhecida;
k) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
m) Certificado de Arqueação;
n) Certificado de Segurança da Navegação (se aplicável);
o) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), se aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;
p) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária para embarcação adquirida no exterior;
q) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) para embarcação adquirida no exterior;
r) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras;
s) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga DPEM quitado (original e cópia simples);
t) Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG; e
u) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.
IV) Embarcação com AB menor ou igual a 100, exceto as miúdas.
a) Embarcação empregada na navegação em mar aberto.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação, com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
g) Prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o item 0208 da NORMAM-01/DPC;
h) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido;
i) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
j) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação devidamente preenchido e assinado conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC (conforme o caso);
l) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual a 50;
k) Certificado de Borda Livre (para embarcações com AB maior que 50);
m) Licença de Construção ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas;
n) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga para embarcações com AB menor que 20 empregadas na atividade de transporte de passageiros e/ou carga, conforme o Anexo 6-H da NORMAM-01/DPC);
o) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS para as embarcações com AB maior que 10);
p) Prova de aquisição do motor com potência acima de 50 HP;
q) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga DPEM quitado (original e cópia simples);
r) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples);
s) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
t) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal); e
u) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos, (cópia simples).
b) Embarcação empregada na navegação interior.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) Prova de propriedade, conforme o item 0208 da NORMAM-02/DPC;
g) Boletim de Atualização de Embarcação (BADE) (conforme o Anexo 2-B da NORMAM-02/DPC);
h) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
i) Duas (02) fotos coloridas da embracação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
j) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples);
l) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual a 50;
k) Certificado de Borda Livre para embarcações com AB maior que 50;
m) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade conforme o Anexo 8-D da NORMAM-02/DPC; (conforme o caso);
n) Prova de aquisição do motor com potência acima de 50 HP;
o) Licença de Construção ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas, conforme o caso;
p) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
r) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida Receita Federal);
s) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);
t) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga para embarcações empregadas na atividade de passageiros e/ou carga, com AB menor que 20, (conforme o Anexo 6-H da NORMAM-02/DPC);
u) Cartão de Tripulação de Segurança CTS; e
v) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.
Emissão de DPP/PRPM para embarcação com AB maior que 100.
I) Embarcação empregada na navegação em mar aberto.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento de identificação com foto dos sócios e/ou dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes;
e) CPF dos sócios e/ou dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa jurídica);
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral CNPJ;
g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;
h) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação;
i) Licença de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de construção para embarcações já construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, credenciadas para ambos os casos;
j) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
k) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI se pessoa jurídica ou Comprovante de Empresário Individual se pessoa física. Tais documentos deverão estar registrados na Junta Comercial do Estado;
l) Documento de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
m) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
n) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;
o) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador, ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM;
p) Licença de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG ou por uma Sociedade Classificadora credenciada;
q) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
r) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador para embarcação destinada à pesca, Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
s) Boletim de Atualização de Embarcação (BADE), devidamente preenchido;
t) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
u) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
v) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
x) Certificado de Arqueação;
z) Certificado de Segurança da Navegação;
aa) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), se aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;
bb) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária para embarcação adquirida no exterior;
cc) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) para embarcação adquirida no exterior;
dd) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoa física ou jurídica brasileira;
ee) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;
ff) Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG; e
gg) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.