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CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN)

  • Publicado em 29/09/2017 - 10:32
  • Atualizado em 22/01/2019 - 15:52
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MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Certificado de Segurança da Navegação (CSN)

 

     Vistoria Inicial para emissão do CSN.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de Vistoria em seco para obtenção do CSN, exceto para órgãos públicos  (cópia simples); e

     c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de Vistoria flutuando para obtenção do CSN, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

     Observação:

     Após as vistorias em seco e flutuando (realizadas por Vistoriador Naval do Grupo de Vistoria e Inspeção – (GVI), será emitido o competente CSN.

 

     Vistorias Anual e Intermediária do CSN.

     Documentação necessária:

     a)Requerimento do interessado;

     b) CSN (cópia simples); e

     c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

     Observação:

     Nas vistorias anuais e intermediárias não é necessária a docagem da embarcação, razão pela qual a vistoria será flutuando.

 

     Vistorias para renovação do CSN.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) CSN (cópia simples);

     c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de Vistoria em seco para renovação do CSN, exceto para órgãos públicos (cópia simples); e

     d) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, referente ao serviço de Vistoria flutuando para renovação do CSN, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

 

     Certificado de Segurança da Navegação (CSN) 2ª via.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via (perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de 2ª via, quando se tratar de órgãos públicos;

     b) Declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação), conforme o Anexo 2 - Q da NORMAM -01/DPC ou Boletim de Ocorrência (BO); e

     c) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

     Observações:

     1) Caso a solicitação decorra de mau estado de conservação do certificado, o documento original deverá ser apresentado; e

     2) Essa 2ª via deverá ter a mesma validade do Certificado anterior.