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CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS)

   MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

 

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Uma proposta de CTS feita pelo interessado, de acordo com o modelo de Laudo Pericial (conforme o Anexo 1B das NORMAM-01/DPC e NORMAM-02/DPC) na qual deverá ser demonstrada por meio de documentação que comprove a adequação da composição da tripulação mínima sugerida;

     c) Documento que contenha informações relacionadas nas Diretrizes Específicas para Elaboração do CTS (conforme o Anexo 1- C das NORMAM 01/DPC e NORMAM-02/DPC), relativas ao serviço de quarto em viagem (embarcações com AB maior que 10); e

     d) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de  pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

     Observações e referencias:

     1) O CTS é obtido após a realização de perícia na embarcação pela CP/DL/AG;

     2) Caso ocorra uma pendência impeditiva (antes da saída -A/S) nessa perícia, o prosseguimento do processo dependerá da prontificação da embarcação para sanar a pendência; e a contagem do tempo no SISAP deverá ser interrompida até que a exigência seja sanada; e

     3) O documento constante da alínea c permitirá ao inspetor/vistoriador obter elementos para análise dos critérios para o serviço na embarcação, os quais irão contribuir para se determinar o quantitativo mínimo de tripulantes.