MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Regularização de Notificação em Inspeção Naval
Documentação necessária:
a)Notificação emitida pelo Inspetor Naval (adquirido durante constatação de infração);
b)TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);
c)Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);
d)Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e
e)Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.
Regularização de Embarcação Apreendida em Inspeção Naval
Documentação necessária:
a) Notificação, Auto de Apreensão e Termo de Fiel Depositário emitido pelo Inspetor Naval (adquirido durante constatação de infração);
b) TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);
c) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);
d) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e
e) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.
Apresentação de Defesas de Notificação e Autos de Infração
Documentação necessária:
a) Notificação e/ou Auto de Infração e a Defesa a ser apresentada;
b) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);
c) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e
d) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.
Recebimento de Autos de Infração Julgados
Documentação necessária:
a) Notificação e/ou Auto de Infração;
b) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);
c) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e
d) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.