Regularização de Notificações e Autos

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Regularização de Notificação em Inspeção Naval

     Documentação necessária:

     a)Notificação emitida pelo Inspetor Naval (adquirido durante constatação de infração);

     b)TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);

     c)Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

     d)Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e

     e)Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.

 

 

Regularização de Embarcação Apreendida em Inspeção Naval

     Documentação necessária:

     a) Notificação, Auto de Apreensão e Termo de Fiel Depositário emitido pelo Inspetor Naval (adquirido durante constatação de infração);

     b) TIE/TIEM original da embarcação (caso haja);

     c) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

     d) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e

     e) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.

 

 

Apresentação de Defesas de Notificação e Autos de Infração

     Documentação necessária:

     a) Notificação e/ou Auto de Infração e a Defesa a ser apresentada;

     b) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

     c) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e

     d) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.

 

 

Recebimento de Autos de Infração Julgados

     Documentação necessária:

     a) Notificação e/ou Auto de Infração;

     b) Contrato Social e CNPJ (caso a embarcação seja de propriedade de pessoa jurídica);

     c) Documentos pessoais: identidade, CPF em nome do proprietário; e

     d) Em caso de Procuração, a mesma deverá ter assinatura do outorgante e do outorgado com firmas reconhecidas, para que as providências possam ser tomadas por terceiros.