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ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA (AIT)

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA (AIT)

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC);

     f) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) – (conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     i) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;

     j) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação.

     Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     k) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Carga (exceto petróleo e seus derivados).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC);

     f) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas no Apoio Marítimo.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     i) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     j)Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas na Prospecção, Perfuração, Produção e Armazenamento de Petróleo (Plataformas, Navios-Sonda, FPSO e FSO).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Contrato(s) de Afretamento entre o Proprietário e todos os envolvidos na operação;

     c) Portaria da ANP autorizando a exploração do bloco petrolífero, publicada no DOU;

     d) Contrato(s) de Prestação de Serviços;

     e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     f) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     g) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     h) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) - somente para plataformas de perfuração e navios sonda conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     i) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     j) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     k) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;

     l) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de

     forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     m) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas Atividades Subaquáticas (Apoio a Mergulho).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas na Pesca.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Portaria do Órgão Federal responsável pela atividade de pesca, publicada no D.O.U., autorizando a empresa a afretar a embarcação;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

     Prazo máximo para emissão: 8 dias úteis.

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Passageiros na Navegação Interior.

     Documentação necessária:

     a)Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas.