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ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA (AIT)

  • Publicado em 29/09/2017 - 09:48
  • Atualizado em 22/01/2019 - 15:43
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MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

ATESTADO DE INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA (AIT)

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC);

     f) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) – (conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     i) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;

     j) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação.

     Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     k) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Carga (exceto petróleo e seus derivados).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC);

     f) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas no Apoio Marítimo.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     i) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     j)Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas na Prospecção, Perfuração, Produção e Armazenamento de Petróleo (Plataformas, Navios-Sonda, FPSO e FSO).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Contrato(s) de Afretamento entre o Proprietário e todos os envolvidos na operação;

     c) Portaria da ANP autorizando a exploração do bloco petrolífero, publicada no DOU;

     d) Contrato(s) de Prestação de Serviços;

     e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     f) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     g) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     h) Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) - somente para plataformas de perfuração e navios sonda conforme o modelo do Anexo 2-L da NORMAM-04/DPC;

     i) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     j) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     k) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;

     l) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de

     forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     m) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas Atividades Subaquáticas (Apoio a Mergulho).

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

 

 

     Embarcações empregadas na Pesca.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Portaria do Órgão Federal responsável pela atividade de pesca, publicada no D.O.U., autorizando a empresa a afretar a embarcação;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas).

     Prazo máximo para emissão: 8 dias úteis.

 

     Embarcações empregadas em Transporte de Passageiros na Navegação Interior.

     Documentação necessária:

     a)Requerimento solicitando autorização para operar em AJB, conforme o Anexo 2-I da NORMAM-04/DPC em duas vias;

     b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - ANTAQ;

     c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;

     d) Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social da empresa afretadora;

     e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil conforme o modelo do Anexo 2-J da NORMAM-04/DPC;

     f) Certificado de Registro da Embarcação emitido pelo país da bandeira;

     g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);

     h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação. Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; e

     i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas.