MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Transferência de Jurisdição de Embarcação
I) Embarcações inscritas na CP/DL/AG.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
g) TIE/TIEM (original)
h) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade;
i) BADE/BSADE;
j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); e
k) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.
II) Registrada no TM.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);
h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;
i) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM Original);
j) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
k) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;
l) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;
n) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e
o) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.