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TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE EMBARCAÇÃO

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Transferência de Jurisdição de Embarcação

 

     I) Embarcações inscritas na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     g) TIE/TIEM (original)

     h) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade;

      i) BADE/BSADE;

     j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); e

     k) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.

 

 

     II) Registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);

     h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;

     i) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM Original);

     j) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

     k) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;

     l) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;

     n) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e

     o) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.