MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIAS DE AQUAVIÁRIO
1 - Ascensão de Categoria
A ascensão de categoria decorre de conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra Etiqueta de dados e certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no Quadro Geral de Certificações disposto no Anexo 2-A da NORMAM-13/DPC. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer à sua OM de jurisdição a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.
Documentação necessária:
a) Requerimenro do interessado;
b) CIR (original) e cópia simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais;
c) Documento de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF (apresentação do original ou documento contendo numeração do CPF);
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência com CEP, conforme o modelo constante do Anexo 1-L da NORMAM-13;
f) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira conforme anexo 1-G da NORMAM-13/DPC, quando aplicável;
g) Carta de recomendação da empresa conforme item 0201 da NORMAM-13/DPC;
h) Documentos que comprovem o cumprimento de requisito para a ascensão, conforme Quadro Geral de Certificações - Anexo 2-A da NORMAM - 13/DPC;
i) Documento que comprove o tempo de exercício na categoria de Mergulhador que opera com Ar Comprimido -MGE por um período mínimo de 2 (dois) anos, quando aquaviários do 4º Grupo -Mergulhadores;
j) Certificado de conclusão do Curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado no CIAMA ou de curso de mergulho profissional equivalente, realizado em entidade credenciada pela DPC, para aquaviários do 4º grupo - Mergulhadores;
k) Certificado de Competência, quando houver alteração de Regras ou retirada de limitações; e
l) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas de acordo com a NR 30 do M.T.E.
2 - Transferência de Categoria entre Seções e/ou Grupos Diferentes
A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, sendo a sua concessão dada em caráter excepcional pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido, os requisitos de ingresso na Categoria pretendida e justificativa de necessidade do mercado de trabalho.
Documentação necessária:
a) Requerimenro do interessado e Requerimenro ao Capitão dos Portos;
b) CIR (original) e cópia simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais;
c) Documento de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF (apresentação do original ou documento contendo numeração do CPF);
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência com CEP, conforme o modelo constante do Anexo 1-L da NORMAM-13;
f) Certificados de conclusão de cursos realizados pelo requerente no âmbito do Ensino Profissional Marítimo (EPM) correspondentes à categoria em que está enquadrado;
g) Certificado de conclusão de cursos que são pré-requisitos para a categoria pretendida; e
h) Comprovante de escolaridade (original e cópia simples) emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação compatível com a categoria pleiteada.
3 - Transferência de Jurisdição de Aquaviário
O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade da sua OM de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários, conforme estabelecido na Normam-13.
Documentação necessária:
a) Requerimenro do interessado;
b) CIR (original) e cópia simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais;
c) Documento de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF (apresentação do original ou documento contendo numeração do CPF); e
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência com CEP, conforme o modelo constante do Anexo 1-L da NORMAM-13.