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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Transferência  Propriedade de Embarcação

     Embarcação empregada na navegação em mar aberto.

     I) Inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) BADE/BSADE (conforme o caso);

     g) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     h) TIE/TIEM (original);

     i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;

     j) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação (conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC);

     k) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     l) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e

     m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.

 

 

     II) Registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);

     g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);

     h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

     j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;

     k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

     l)  Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;

     n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;

     o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e

     p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

 

     Embarcação empregada na navegação interior.

 

     I) Inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) BADE/BSADE (conforme o caso);

     f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     g) TIE/TIEM (original);

     h) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;

     i) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade;

     j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     k) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e

     l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

 

     II) Registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);

     g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);

     h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

     j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;

     k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

     l) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;

     n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;

     o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e

     p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

     Embarcação de esporte e recreio.

 

     I) Inscritas na CP/DL/AG:

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) BADE/BSADE;

     g) Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (conforme o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;

     h) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vende dor;

     j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     k) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcação de Grande Porte (comprimento maior que 24 metros); e

     l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).

 

 

     II) Registradas no TM:

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM – Original);

     d) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI  ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     e) Documento de identificação com foto para pessoa física (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) CPF ou CNPJ, (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     g) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (original e cópia simples);

     h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - Certidões da Receita Federal, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;

     i) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público; e

     j) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.