MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
Transferência Propriedade de Embarcação
Embarcação empregada na navegação em mar aberto.
I) Inscrita na CP/DL/AG.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) BADE/BSADE (conforme o caso);
g) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
h) TIE/TIEM (original);
i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;
j) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação (conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC);
k) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);
l) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e
m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.
II) Registrada no TM.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);
g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);
i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;
k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
l) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;
m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;
n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;
o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e
p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.
Embarcação empregada na navegação interior.
I) Inscrita na CP/DL/AG.
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) BADE/BSADE (conforme o caso);
f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
g) TIE/TIEM (original);
h) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;
i) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade;
j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);
k) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e
l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).
II) Registrada no TM.
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);
g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);
i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;
k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
l) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;
m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;
n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;
o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e
p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.
Embarcação de esporte e recreio.
I) Inscritas na CP/DL/AG:
Documentação necessária:
a) Requerimento do interessado;
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;
f) BADE/BSADE;
g) Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (conforme o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;
h) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vende dor;
j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);
k) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcação de Grande Porte (comprimento maior que 24 metros); e
l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).
II) Registradas no TM:
Documentação necessária:
a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo
(Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);
b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);
c) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM – Original);
d) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
e) Documento de identificação com foto para pessoa física (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
f) CPF ou CNPJ, (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (original e cópia simples);
h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - Certidões da Receita Federal, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;
i) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público; e
j) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.