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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO

  • Publicado em 29/09/2017 - 09:37
  • Atualizado em 22/01/2019 - 16:15
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MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

Transferência  Propriedade de Embarcação

     Embarcação empregada na navegação em mar aberto.

     I) Inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) BADE/BSADE (conforme o caso);

     g) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     h) TIE/TIEM (original);

     i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;

     j) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação (conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC);

     k) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     l) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e

     m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.

 

 

     II) Registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);

     g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);

     h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

     j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;

     k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

     l)  Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;

     n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;

     o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e

     p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

 

     Embarcação empregada na navegação interior.

 

     I) Inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) BADE/BSADE (conforme o caso);

     f) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     g) TIE/TIEM (original);

     h) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;

     i) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade;

     j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     k) Licença do órgão federal controlador da atividade da pesca, quando se tratar de embarcação destinada à pesca; ou licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação destinada ao turismo (original e cópia simples); e

     l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

 

     II) Registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários requerentes (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (se pessoa jurídica);

     g) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);

     h) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     i) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

     j) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;

     k) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

     l) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago;

     n) Relatório de Embarcação Nacional emitido pelo SISGEMB nas CP/DL/AG;

     o) Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e

     p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

     Embarcação de esporte e recreio.

 

     I) Inscritas na CP/DL/AG:

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) BADE/BSADE;

     g) Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (conforme o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;

     h) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

     i) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM (recibo de compra e venda), com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vende dor;

     j) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples);

     k) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcação de Grande Porte (comprimento maior que 24 metros); e

     l) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).

 

 

     II) Registradas no TM:

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C, da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM – Original);

     d) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI  ou Comprovante de Empresário Individual. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;

     e) Documento de identificação com foto para pessoa física (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     f) CPF ou CNPJ, (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     g) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga – DPEM quitado (original e cópia simples);

     h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - Certidões da Receita Federal, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;

     i) Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento público; e

     j) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.