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ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMBARCAÇÃO

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMBARCAÇÃO

 

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto do solicitante ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;

     d) CPF ou CNPJ cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;

     e) Comprovante ou declaração de residência com CEP, em nome do interessado;

     f) BADE/BSADE e os documentos que comprovem a alteração solicitada;

     g) TIE/TIEM (original);

     h) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação (conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC ou o Anexo 8-D da NORMAM-02/DPC);

     i) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembléia com alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo); e

     j) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.

 

Registro de Ônus e Averbações

 

     Embarcação inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado;

     b) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     c) CPF ou CNPJ  (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) BADE/BSADE;

     e) Instrumento que comprove ou justifique o motivo do registro do ônus ou da averbação;

     f) TIE/TIEM (original);

     g) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); e

     h) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento, exceto para órgãos públicos (cópia simples).

 

     Embarcação registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e  Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes;

     f) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou Comprovante de Empresário Individual;

     g) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ;

     h) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS se pessoa jurídica e da SRF se pessoa física;

     i) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     j) Licença de Construção da embarcação emitida pela CP/DL/AG, por uma Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora (credenciada) se a embarcação ainda não for registrada no Tribunal Marítimo;

     k) Instrumento de constituição do ônus (ex: alienação fiduciária, hipoteca, reserva de domínio, cédula rural pignoratícia, cédula de crédito bancário, cédula de penhor mercantil e outros) e aditivos, se houver, lavrados ou averbados em Cartório;

     l) Seguro total da embarcação/casco (apólice do seguro) ou Declaração da seguradora atestando que a embarcação/casco está segurada;

     m) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago (exceto quando envolver apenas cascos de embarcações); e

     n) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

   

Cancelamento do Registro de Ônus e de Averbações

 

     Embarcação inscrita na CP/DL/AG.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação, quando se tratar de embarcação de órgãos públicos;

     b) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     c) CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) BADE/BSADE;

     e) Instrumento de liberação ou quitação do ônus, com reconhecimento de firma, se for o caso;

     f) TIE/TIEM (original);

     g) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); e

     h) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento.

 

     Embarcação registrada no TM.

     Documentação necessária:

     a) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo

     (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);

     b) Procuração e documento de identidade do procurador (se aplicável);

     c) Documento de identificação com foto ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

     d) Documento de identificação com foto dos sócios dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes;

     e) CPF dos sócios dirigentes que assinam pela empresa ou dos proprietários requerentes;

     f) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual;

     g) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ;

     h) Procuração do credor do ônus dando poderes para o outorgado assinar documento de liberação ou quitação de ônus perante o Tribunal Marítimo com firma reconhecida, exceto quando a quitação for registrada em Cartório;

     i) Instrumento de liberação ou quitação do ônus assinado por pessoa que tenha competência para representar a empresa credora, com firma reconhecida;

     j) Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - Original);

     k) Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade, com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração da seguradora de que o seguro foi pago; e

     l) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do TM.