IDENTIFICAÇÃO DE AQUAVIÁRIO
O que é?
A identificação de aquaviários é realizada pelo Serviço de Identificação da Marinha (SIM) e pelos Postos Locais de Identificação (PLIN). No entanto, cabe às Capitanias, Delegacias e Agências a verificação do cumprimento, pelos aquaviários interessados, dos requisitos necessários para a identificação. Este procedimento deve ser seguido nos caso de primeira identificação, atualização (renovação, mudança de estado civil, aposentadoria) ou segunda via por motivo de extravio, roubo ou furto.
Quem pode utilizar este serviço?
Têm direito a serem identificados pelo Serviço de Identificação da Marinha os Práticos e os Aquaviários brasileiros pertencentes ao 1º grupo (Marítimos) com categoria igual ou superior a Moço de Convés ou Moço de Máquinas (nível 3), detentores de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação da referida categoria, desde que comprovem que nos últimos cinco anos trabalharam, efetivamente, pelo menos oito meses, em serviços correlacionados à atividade marítima, ou foram aposentados em decorrência de ofício.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. Para agendar, selecione grupo de serviços administrativos e depois IDENTIFICAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS;
2 - No dia e horário agendados, compareça na Capitania dos Portos levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento;
3 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ ;
4 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O usuário deverá comparecer na Capitania para retirar o ofício de apresentação ao Serviço de Identificação da Marinha, assim como toda a documentação apresentada na abertura do protocolo; e
5 - Após o recebimento do oficio, o aquaviário deverá seguir as orientações do PLIN, disponíveis em https://www.marinha.mil.br/com2dn/posto-local-de-identifica-o-da-marinha .
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a identificação, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
5) Identidade emitida pelo SIM, caso esteja vencida e se deseje renová-la. No caso de extravio, roubo ou furto da identidade, apresentar boletim de ocorrência;
6) Para aquaviários aposentados, apresentar comprovante desta situação emitido pelo INSS;
7) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
Outras Informações
1 - Referência
Normas sobre Identificação na Marinha -DGPM-304
2 - Custo do Serviço - o serviço da Capitania é isento de taxa. Para verificar o valor a ser pago ao PLIN, acesse https://www.marinha.mil.br/com2dn/posto-local-de-identifica-o-da-marinha .
3 - Prazo para Execução - até 20 dias úteis, para o serviço prestado pela Capitania.
4 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes .
5 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
6 - Poderão ser exigidos documentos que comprovem a habilitação do aquaviário, sempre que houver divergências entre os dados constantes da CIR e os registros existentes no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários.
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