SEGUNDA VIA DA CIR
O que é?
Em caso de roubo, extravio ou mau estado de conservação, o aquaviário deverá solicitar a segunda via da CIR.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os aquaviários. O pedido deve ser apresentado ao órgão de jurisdição do aquaviário.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria. Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria aquaviário e, no tipo de serviço, selecione serviços educacionais. Clique na opção emissão de segunda via da CIR, em caso de extravio, dano, roubo ou furto, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/. Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. Para agendar, selecione grupo de serviços educacionais e depois CIR - CADERNETA DE INSCRICAO E REGISTRO (CIR) - 2ª VIA - NO CASO DE EXTRAVIO, DANO, ROUBO OU FURTO, para brasileiros ou estrangeiros, conforme o caso;
3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O aquaviário terá a sua foto capturada para atualização do cadastro;
4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/;
5 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. A nova CIR poderá ser retirada no balcão de atendimento, sem necessidade de agendamento prévio. Deverá ser apresentada a CIR antiga, no caso de emissão por mau estado de conservação, para cancelamento das folhas não utilizadas.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a segunda via da CIR, conforme modelo que pode ser obtido em https://Www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;
2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) Para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
5) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
6) Registro de Ocorrência (RO) ou declaração firmada pelo requerente, conforme modelo disponível em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios, onde conste o fato gerador do pedido, no caso de extravio, roubo ou furto;
7) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios;
8) No caso de a CIR ter sido emitida há mais de 2 anos, deverá ser apresentado o Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas; e
9) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a serviço de revalidação da CIR.
Outras Informações
1 - Referência
NORMAM 101 - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
2 - Custo do Serviço - R$ 30,00.
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis.
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes.
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Atestado Médico - se o aquaviário já tiver apresentado anteriormente na Capitania, para a realização de outro serviço, atestado médico emitido há menos de 12 meses da data do atendimento para a revalidação, este poderá ser reaproveitado.
8 - Poderão ser exigidos documentos que comprovem a habilitação do aquaviário, sempre que houver divergências entre os dados constantes da CIR e os registros existentes no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários.