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Inscrição para Exame e Emissão da Carteira de Habilitação de Mestre Amador

O que é?

O mestre amador é a pessoa com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para conduzir, em caráter não profissional e dentro dos limites da navegação costeira (20 milhas náuticas), embarcações de esporte e recreio, exceto moto aquática.
A certificação do amador se dará por meio da emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), na categoria de mestre amador, após realização de prova teórica, cujo conteúdo e instruções podem ser verificadas em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores .
As provas ocorrem na Capitania de segunda a sexta-feira, e são realizadas em computadores dedicados a essa finalidade, constando de 40 questões.

Quem pode utilizar este serviço?

Amador habilitado na categoria de arrais amador.

Etapas para a realização deste serviço

1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria . Selecione  serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a Capitania dos Portos da Bahia, em seguida a categoria de amador e, no tipo de serviço, selecione serviços administrativos. Clique na  opção do item de serviço e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que  imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a  próxima etapa;

2 - Após a compensação do pagamento da GRU, agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/ . Faça o login usando o seu CPF e senha  do portal gov.br. O serviço a ser agendado é:

  • CHA - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - INSCRIÇÃO PARA O EXAME E EMISSÃO PARA ARRAIS-AMADOR, MESTRE-AMADOR E CAPITÃO-AMADOR

3 - No dia e horário agendados, compareça na Capitania dos portos da Bahia levando consigo a documentação listada abaixo. Veja aqui a localização. O interessado dará entrada no pedido, marcará a data e horário de realização da prova e receberá um protocolo de atendimento. Durante o atendimento, o interessado terá a sua foto capturada. Para a foto, mulheres devem evitar comparecer com roupas que deixem o colo e ombros à mostra, como tomara que caia, decote em V, decote quadrado, modelos com alças finas ou sem alças e blusa ciganinha.

4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A inscrição na prova não será efetivada até que a pendência apresentada seja sanada. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/;

5 - No dia da prova, compareça à Capitania com pelo menos quinze minutos de antecedência portando o material indicado nas Instruções Gerais para o Exame, um documento de identificação e o  protocolo de atendimento;

6 - O Resultado da prova é dado pelo computador, ao final da prova. Em caso de sucesso, é dada sequência ao processamento do pedido de emissão da carteira;

7 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms e poderá acessar a CHA em formato digital no aplicativo para celular gov.br, em carteira de documentos, após  realizar o procedimento para adicionar documento.

8 - O candidato não aprovado na prova e aquele que deixe de comparecer no dia marcado terão seus processos indeferidos e encerrados. Para a realização de outra tentativa, o interessado deverá pagar  uma nova GRU e entrar em contato com a Capitania pelo canal de WhatsApp https://wa.me/71999687930 , ou agendar um atendimento presencial, para protocolar um novo pedido de inscrição em exame.  Uma segunda prova só pode ser realizada após cinco dias úteis da data da prova anterior.

Documentação Necessária

1) Requerimento do interessado, solicitando a inscrição no exame e emissão da carteira de habilitação de mestre amador, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores;

2) Documento de identificação com foto, dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensado se o documento oficial de identificação apresentado contiver o CPF;

4) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original. Em caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser apresentado um documento de identificação com  foto, o registro de ocorrência ou uma declaração de roubo, furto ou extravio cujo modelo está disponível em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores;

5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de  Habilitação - CNH dentro da validade;

6) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU,  telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,  na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29  de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores ; e

7) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a serviço para Carteira de Habilitação de Amador.

Outras Informações
1 - Referências

2 - Custo do Serviço - R$ 60,32

3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis

4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos  entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial. O agendamento eletrônico, neste caso, deve NORMAM 211 -  Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio ser feito pelo procurador, como Representante Legal, mas a GRU ainda deve ser emitida para o CPF do interessado. O procurador,  além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações  digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores .
Ressalta-se que o interessado deverá comparecer à Capitania posteriormente para ter a foto capturada, sem o que a carteira não poderá ser emitida. A foto pode ser capturada no dia de realização da  prova, ou mesmo em outra Capitania, Delegacia ou Agência, apresentando o documento oficial de identificação e o protocolo de atendimento emitido pela CPBA.



 

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