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Inscrição em Exame e Emissão da Carteira de Habilitação de Motonauta

O que é?

O motonauta é a pessoa com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior. Os limites da navegação interior são definidos pelas capitanias dos portos e promulgados nas normas e procedimentos de cada uma. As Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Bahia podem ser acessadas em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/Normas-e-Procedimentos-CPBA .
A certificação do motonauta se dará por meio da emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), após realização de prova teórica, cujo conteúdo e instruções podem ser verificadas em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores .
As provas ocorrem na Capitania de segunda a sexta-feira, e são realizadas em computadores dedicados a essa finalidade, constando de 20 questões

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas maiores de 18 anos que apresentem bom estado psicofísico, atestado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, e que tenham realizado treinamento para a categoria de motonauta em estabelecimento de treinamento náutico ou com pessoa física , devidamente credenciados pela Autoridade Marítima, por meio de uma das sua Capitanias, Delegacias ou Agências.
A relação de estabelecimentos e pessoas físicas, credenciados pela Capitania dos Portos da Bahia (CPBA) para conduzirem o treinamento náutico para a categoria de motonauta pode ser consultada em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/habilitacao .
Os atestados de treinamento emitidos por esses estabelecimentos e pessoas físicas têm validade de dois anos e podem ser utilizados para a emissão da CHA em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência no Brasil.
Também podem utilizar este serviço os locatários de Moto Aquática que tenham se submetido ao processo de emissão de CHA Especial para motonauta (CHA-MTA-E) por três vezes em um intervalo de doze meses, desde que não possuam histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos, a contar da data do referido julgamento em qualquer dos períodos de vigência das suas CHA-MTA-E. Para esses locatários, fica dispensada a apresentação do atestado de treinamento náutico para a categoria de motonauta, por  ocasião de inscrição para o exame e emissão da CHA.

Etapas para a realização deste serviço

1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria .
Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a Capitania dos Portos da Bahia, em seguida a categoria de amador e, no tipo de serviço, selecione serviços administrativos. Clique na opção do item de serviço e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;

2 - Após a compensação do pagamento da GRU, agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. O serviço a ser agendado é:

  • CHA - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR PARA MOTONAUTA (CHA-MTA) - INSCRIÇÃO PARA EXAME E EMISSÃO

3 - No dia e horário agendados, compareça na Capitania dos portos da Bahia levando consigo a documentação listada abaixo. Veja aqui a localização. O interessado dará entrada no pedido, marcará a data e horário de realização da prova e receberá um protocolo de atendimento. Durante o atendimento, o interessado terá a sua foto capturada. Para a foto, mulheres devem evitar comparecer com roupas que deixem o colo e ombros à mostra, como tomara que caia, decote em V, decote quadrado, modelos com alças finas ou sem alças e blusa ciganinha.

4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A inscrição na prova não será efetivada até que a pendência apresentada seja sanada. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/;

5 - No dia da prova, compareça à Capitania com pelo menos quinze minutos de antecedência portando um documento de identificação e o protocolo de atendimento.

6 - O Resultado da prova é dado pelo computador, ao final da prova. Em caso de sucesso, é dada sequência ao processamento do pedido de emissão da carteira;

7 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms e poderá acessar a CHA em formato digital no aplicativo para celular gov.br, em carteira de documentos, após realizar o procedimento para adicionar documento.

8 - O candidato não aprovado na prova e aquele que deixe de comparecer no dia marcado terão seus processos indeferidos e encerrados. Para a realização de outra tentativa, o interessado deverá pagar uma nova GRU e entrar em contato com a Capitania pelo canal de WhatsApp
https://wa.me/71999687930 , ou agendar um atendimento presencial para protocolar um novo pedido de inscrição em exame. Uma segunda prova só pode ser realizada após cinco dias úteis da data da prova anterior.

Documentação Necessária

1) Requerimento do interessado, solicitando a inscrição no exame e emissão da carteira de habilitação de motonauta, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores ;

2) Documento de identificação com foto, dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensado se o documento oficial de identificação apresentado contiver o CPF;

4) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; acompanhamento por terceiro; uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e restrição para condução de embarcações durante a noite. O atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação - CNH - dentro da validade;

5) Atestado de treinamento náutico para motonauta, comprovando que realizou treinamento náutico, conforme modelo que pode ser acessado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores.

6) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas
prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas  da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores ; e
 

6) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a serviço para Carteira de Habilitação de
Amador.

Outras Informações
1 - Referências

2 - Custo do Serviço - R$ 60,32

3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis

4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia  impressa.

5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal, mas a GRU ainda deve ser emitida para  o CPF do interessado. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-amadores.
Ressalta-se que o interessado deverá comparecer à Capitania posteriormente para ter a foto capturada, sem o que a carteira não poderá ser emitida. A foto pode ser capturada no dia de realização da prova, ou mesmo em outra Capitania, Delegacia ou Agência, apresentando o documento oficial de identificação e o protocolo de atendimento emitido pela CPBA.


 

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