EMISSÃO DE CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA MODELO DPC-1034
O que é?
Certificado de Competência - modelo DPC-1034 - emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) e pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) é destinado a certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios previstos no Sistema do EPM (SEPM), inclusive aqueles em conformidade com a Convenção STCW-78, emendada, qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais.
Para cursos realizados no Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), o Certificado será emitido automaticamente pelos Órgãos de Execução (OE), após aprovação no curso correspondente. Para os demais casos, será observado o presente procedimento:
Quem pode utilizar este serviço?
1 - Aquaviários que possuam certificados relativos aos extintos cursos EBPS, ECIN, ESPE e ESRS, sendo, então, emitido um único certificado atinente à Regra VI/1-1 da Convenção STCW (TBS/1).
2 - Aquaviários que tenham realizado cursos previstos na NORMAM-104/DPC e que seja equivalentes a cursos do SEPM, conforme a correspondência constante em Portaria específica emitida pela DPC. Acesse a portaria em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/carreira_de_aquaviários ;
3 -Marinheiros de convés que comprovem um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com arqueação bruta igual ou superior a 500. Será emitido um certificado Modelo DCP-1034 com a regra II/5 e marinheiros de máquinas que comprovem um período de embarque não inferior a 12 meses, nos últimos 60 meses anteriores a 1º de janeiro de 2017, em navio que opere na navegação em mar aberto, com propulsão principal com uma potência igual ou superior a 750 kW, conforme estabelecido na Portaria 300/2019 da DPC. Acesse a portaria em http://www.dpc.mb/dpc/sites/default/files/Publicacoes/Portarias/Port-300-2019-DPC-Estabelece-010.01.pdf ; e
4 - Aquaviários que possuam certificados de modelo antigo, sem data de validade, e que estiverem enquadrados naqueles que necessitam de data de validade. Nestes casos, haverá a necessidade de substituição. Da mesma forma, devem ser substituídos os certificados que não necessitam, mas que foram emitidos, indevidamente, com data de validade. Acesse a relação de certificados que devem ter data de validade especificada em https://www.marinha.mil.br/dpc/content/n%C2%BA-04 .
Etapas para a realização deste serviço
1 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. Selecione o serviço, sem GRU, de CERTIFICADO - CERTIFICADO DPC-1034 - DEMAIS
CASOS - EMISSAO;
2 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento para cada certificado a ser revalidado. O aquaviário terá a sua foto capturada para atualização do cadastro;
3 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ ; e
4 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O novo certificado será enviado por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a emissão do certificado, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
2) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
5) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
6) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
7) Documentos que comprovem a conclusão dos cursos específicos e/ou habilitações necessárias para o recebimento do certificado desejado (original e cópia simples), conforme o caso:
a) certificados relativos aos extintos cursos EBPS, ECIN, ESPE e ESRS;
b) Certificado de curso previsto na NORMAM-104/DPC, devidamente homologado por uma capitania, delegacia ou agência;
c) Marinheiros de convés e marinheiros de máquinas que cumpram os requisitos previstos na Portaria 300/2019/DPC - original e cópia das folhas da CIR com os embarques realizados antes de 1º janeiro de 2017; ou
d) Aquaviários que possuam certificados com preenchimento incorreto da data de validade - cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original para autenticação, do certificado a ser substituído.
10) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR30), emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas.
Outras Informações
1 - Referência
2 - Custo do Serviço - serviço isento de taxa.
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes .
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Atestado Médico - se o aquaviário já tiver apresentado anteriormente na Capitania, para a realização de outro serviço, atestado médico emitido há menos de 01 ano da data do atendimento para a emissão de certificado, este poderá ser reaproveitado.
- Efetue login para postar comentários