- EMBARCAÇÕES OBRIGADAS A EFETUAR DESPACHO
As seguintes embarcações são obrigadas a efetuar despacho:
a) de bandeira estrangeira;
b) de bandeira brasileira com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a vinte; e
c) PREPS. As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizaremprocedimento específico, em função das peculiaridades locais, devendo esse procedimento constar das NPCP/NPCF.0202
- EMBARCAÇÕES QUE NÃO REALIZAM DESPACHO
As embarcações de esporte e/ou recreio, os navios de guerra ou de Estado não exercendo atividade comercial não realizam despacho.